O seguro prestamista vira venda casada quando o banco o impõe como condição do empréstimo ou escolhe a seguradora por você. O STJ fixou, no Tema 972, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar um serviço à compra de outro (artigo 39, inciso I).
O seguro prestamista quita ou amortiza a dívida se o tomador do empréstimo morrer ou, conforme a apólice, ficar inválido ou desempregado. Como produto, ele é legal e pode fazer sentido para algumas pessoas. O problema aparece quando ele chega embutido no contrato sem que você tenha escolhido: o valor do prêmio entra no total financiado, passa a render juros e aumenta cada parcela. Muita gente só percebe ao ler a cédula de crédito meses depois, ou ao renegociar a dívida.
Encontrou no contrato uma cobrança que não escolheu?
Abrir conversa no WhatsAppO que o STJ decidiu no Tema 972
O Tema 972 foi julgado pela Segunda Seção do STJ no rito dos recursos repetitivos (REsp 1.639.320/SP), e a página oficial do tema registra o trânsito em julgado. A tese tem três itens, e dois deles interessam diretamente a quem tem seguro no contrato:
- Item 2: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”
- Item 3: “A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.”
A delimitação do julgado alcança contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, diretamente com a instituição financeira ou por correspondente bancário, nas relações de consumo.
O que o Tema 972 não diz
Ele não proíbe o seguro prestamista. O que a tese veda é a imposição: obrigar a contratar o seguro, ou obrigar a contratá-lo com a seguradora do banco. Se você recebeu a proposta separada, teve a opção de recusar ou de apresentar outra seguradora e escolheu contratar, a cobrança tende a ser válida.
Exemplo prático: um motorista financia um carro e, na mesa do gerente, recebe um contrato já impresso com o seguro prestamista somado ao valor financiado, sem campo para recusar e sem indicação de que poderia escolher outra seguradora. É esse o cenário que o item 2 da tese descreve.
Como identificar se houve venda casada no seu contrato
A venda casada raramente aparece escrita. Ela se percebe pelos sinais do contrato e da contratação:
| Sinal | O que olhar | Por que importa |
|---|---|---|
| Seguro já marcado | Campo do seguro preenchido ou impresso, sem opção de recusa | Indica que a contratação não foi uma escolha |
| Seguradora do mesmo grupo | Nome da seguradora na apólice ou no certificado | O Tema 972 veda impor seguradora indicada pelo banco |
| Prêmio financiado | Valor do seguro somado ao valor liberado | O seguro passa a gerar juros e encarece todas as parcelas |
| Sem proposta separada | Ausência de documento próprio do seguro, assinado à parte | Dificulta mostrar que houve informação e escolha |
| Fala do atendente | “Sem o seguro o crédito não é aprovado” | É a imposição descrita no artigo 39, inciso I, do CDC |
Onde o seguro aparece no contrato
Procure, na cédula de crédito bancário ou no contrato, o quadro com o valor liberado, o valor total financiado e o Custo Efetivo Total. A diferença entre o que você recebeu e o que foi financiado costuma mostrar o seguro e as tarifas. Se você não tem cópia do contrato, pode pedi-la ao banco: o CDC diz que o contrato não obriga o consumidor se não lhe foi dada a oportunidade de conhecer previamente o seu conteúdo (artigo 46).
Exemplo prático: uma servidora pegou um empréstimo pessoal e recebeu na conta um valor menor do que o “valor do contrato”. Ao pedir a cédula, viu que a diferença correspondia ao seguro prestamista e a uma tarifa, ambos financiados em 48 parcelas. A partir desse documento é possível calcular quanto do total pago veio do seguro.
Como pedir a devolução do seguro, passo a passo
- Reúna os documentos. Contrato ou cédula, certificado ou apólice do seguro, extratos com os descontos das parcelas e qualquer mensagem da contratação.
- Faça o pedido ao banco por escrito. Use o SAC e, sem solução, a ouvidoria, sempre anotando o protocolo.
- Registre a reclamação nos canais públicos. O consumidor.gov.br e o Procon de Tupã, na Rua Guaianazes, 70, Centro, recebem esse tipo de reclamação. No Banco Central, a reclamação contra instituição supervisionada tem prazo de resposta de 10 dias úteis, mas o Banco Central não impõe reembolso.
- Calcule o que foi pago. O cálculo considera o prêmio e os juros que incidiram sobre ele ao longo das parcelas.
- Avalie a ação judicial. Sem solução administrativa, a Justiça pode declarar a abusividade da cobrança e determinar a devolução.
Devolução simples ou em dobro
O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que o consumidor pagou em excesso, salvo engano justificável. Se a devolução será simples ou em dobro depende da análise do caso e da orientação do STJ sobre o tema, que explicamos na página sobre cobrança indevida e devolução em dobro.
Exemplo prático: um aposentado de Tupã contratou um consignado por correspondente bancário e, no extrato do benefício, percebeu um desconto maior que o combinado. O contrato mostrava o seguro prestamista financiado e a seguradora do mesmo grupo do banco, sem proposta separada. Ele registrou o pedido no SAC e na ouvidoria, guardou os protocolos e, sem resposta, levou o caso à análise judicial.
O seguro abusivo não autoriza parar de pagar
O item 3 do Tema 972 é o ponto que mais pega desprevenido quem descobre o seguro embutido: a abusividade de encargos acessórios, como o seguro, não descaracteriza a mora. Em outras palavras, se você deixar de pagar as parcelas por causa do seguro, continua inadimplente, com juros de atraso, risco de negativação e, no financiamento de veículo, risco de busca e apreensão.
O caminho é discutir o seguro mantendo o contrato em dia, ou pedir ao juiz a medida adequada no processo. Essa lógica vale para outras cobranças acessórias do contrato, e por isso a análise do seguro costuma vir junto da análise dos juros e tarifas, na revisão de contrato bancário.
Erros comuns ao contestar o seguro prestamista
- Suspender as parcelas. Como visto, o seguro abusivo não afasta a mora.
- Assinar renegociação sem ler. Muitas renegociações incluem um seguro novo, de novo financiado.
- Jogar fora o certificado do seguro. Ele mostra a seguradora, o valor do prêmio e a data da contratação.
- Confundir seguro prestamista com outros produtos. Título de capitalização, seguro de vida e assistência são produtos diferentes e entram na análise de forma separada.
- Reclamar só por telefone. Sem protocolo e sem registro escrito, fica difícil mostrar que o banco foi avisado.
Na análise de um contrato com seguro embutido, olhamos primeiro como foi a contratação: se houve proposta separada, se havia escolha da seguradora e quanto o seguro pesou nas parcelas. É esse conjunto que mostra se houve imposição ou escolha.
Guilherme Gandolfo Chiaradia, OAB/SP 490.228
Perguntas frequentes sobre seguro prestamista e venda casada
O que diz o artigo 39 do CDC sobre venda casada?
O inciso I proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Exigir o seguro para liberar o empréstimo é a situação típica.
O que o Tema 972 do STJ diz sobre o seguro prestamista?
Que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A tese não proíbe o seguro: proíbe a imposição.
Como é feita a devolução do seguro prestamista?
Primeiro com pedido escrito ao banco, pelo SAC e pela ouvidoria, e com reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon. Sem solução, a devolução pode ser pedida na Justiça, com o contrato, o certificado do seguro e os extratos das parcelas.
Os bancos devolvem o seguro prestamista automaticamente?
Não. A devolução depende de pedido e da demonstração de que o seguro foi imposto, ou de que a seguradora foi escolhida pelo banco sem opção para você.
Se você encontrou um seguro no seu empréstimo ou financiamento que não lembra de ter escolhido, envie pelo WhatsApp do escritório o contrato ou uma foto do quadro de valores. A primeira conversa serve para entender como foi a contratação e o que a lei prevê para ela.