Cobrar é permitido; constranger, não
A empresa pode cobrar uma dívida que existe. O que a lei proíbe é a forma abusiva. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (Código de Defesa do Consumidor, artigo 42). E todo documento de cobrança deve trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor (artigo 42-A). Em cidades do porte de Tupã, onde a cobrança feita a um vizinho, ao empregador ou a um parente chega rápido a todos, a exposição pesa ainda mais.
A cobrança também não pode ser feita no local de trabalho de forma a expor o consumidor, nem por meio de parentes, vizinhos ou colegas. Ligações e mensagens que revelam a dívida a terceiros, cartas com aparência de intimação judicial e ameaças de prisão por dívida civil são formas de constrangimento. A empresa pode cobrar, mas apenas de forma discreta e dirigida ao devedor.
Quando a cobrança vira crime
O Código de Defesa do Consumidor prevê como crime utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (artigo 71). Ligações em sequência em horário de trabalho ou de madrugada, mensagens a parentes e colegas e ameaças de "processo criminal" por dívida civil são exemplos que se aproximam dessa descrição.
A ameaça de "processo criminal" pelo simples atraso de uma dívida civil é um exemplo frequente de afirmação enganosa. Mensagens que usam termos como "mandado", "intimação" ou "oficial de justiça" para pressionar o pagamento, sem que exista processo, também podem se aproximar da conduta descrita no artigo 71. Guardar essas mensagens é importante.
Como montar a prova
- Prints das mensagens, com data, hora e número de origem.
- O registro de chamadas do celular, mostrando a frequência e os horários das ligações.
- Gravações das ligações recebidas, quando você participa da conversa.
- Mensagens enviadas a terceiros, como familiares e colegas, e o relato de quem as recebeu.
- As cartas e os boletos de cobrança, para conferir os dados exigidos pelo artigo 42-A.
A gravação de uma conversa feita por um dos participantes, sem o conhecimento do outro, é prova lícita segundo o STF (Tema 237 da repercussão geral). O registro de chamadas do celular, com horários e frequência, mostra a insistência. Se a cobrança chega a terceiros, o relato deles e os prints das mensagens que receberam são essenciais. Guarde tudo, mesmo que pareça repetitivo.
Onde reclamar em Tupã
A reclamação pode ser feita ao Procon municipal, na Rua Guaianazes, 70, no Centro, segundo o cadastro do Procon-SP, e ao consumidor.gov.br, serviço público mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, que informa prazo médio de resposta de cerca de 7 dias. Se a dívida não existe ou já foi paga, a cobrança deixa de ser apenas abusiva e passa a ser indevida, e o pedido inclui a devolução em dobro do que tiver sido pago em excesso, salvo engano justificável (artigo 42, parágrafo único).
Quem recebe a cobrança de uma dívida que não reconhece não deve pagar só para encerrar as ligações. O pagamento pode ser tratado como reconhecimento da dívida e dificultar a discussão posterior. O caminho é pedir por escrito a origem da cobrança, conferir os documentos e, se a dívida não existir, contestar formalmente.
O que a ação pode pedir
Quando a cobrança abusiva persiste, a ação pode pedir que a empresa se abstenha das condutas abusivas, sob pena de multa, a reparação do dano causado pela exposição e, se a dívida for indevida, a declaração de inexistência e a devolução do que foi pago. A indenização se mede pela extensão do dano (Código Civil, artigo 944), e pesam a frequência, a exposição a terceiros e as consequências no trabalho e na vida familiar.
Mesmo quando a dívida existe, a forma abusiva de cobrança pode gerar reparação. São duas questões distintas: dever o valor e ser cobrado de forma ilícita. Por isso, o pagamento da dívida não elimina o direito de questionar o modo como ela foi cobrada, e a análise considera as duas coisas separadamente.
Atendimento no escritório
Recebemos moradores de Tupã e da região no escritório da Rua Iporans, 1023, no Centro, de segunda a sexta, das 8h às 18h, e pelo WhatsApp, por onde prints e gravações podem ser enviados. Na primeira conversa, separamos o que é cobrança legítima, o que é forma abusiva e o que é cobrança indevida, porque cada situação leva a um pedido diferente.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.