Contas e redes sociais

WhatsApp clonado: por que fazer o boletim de ocorrência e como

O que fazer nas primeiras horas depois da clonagem do WhatsApp, como registrar o boletim de ocorrência, o que levar e quem pode responder pelo prejuízo.

Por Guilherme Gandolfo Chiaradia, OAB/SP 490.228 · Publicado em

WhatsApp clonado: por que fazer o boletim de ocorrência e como

Sim, vale fazer o boletim de ocorrência quando o WhatsApp é clonado ou invadido. O registro documenta a data, o número usado pelo golpista e os valores pedidos aos seus contatos, e costuma ser exigido pelo banco, pela operadora e pela Justiça. No estado de São Paulo, ele pode ser feito pela Delegacia Eletrônica, sem sair de casa.

A clonagem do WhatsApp quase sempre segue o mesmo roteiro. Alguém consegue o código de verificação da sua conta, ou instala o aplicativo em outro aparelho com o seu número, e começa a escrever para os seus contatos pedindo dinheiro com urgência. Em poucas horas, parentes e clientes podem ter feito transferências. Quem teve a conta tomada fica dividido entre recuperar o acesso, avisar todo mundo e entender se precisa mesmo ir à polícia. Este guia organiza essas decisões na ordem certa.

A sua conta saiu do seu controle?

Abrir conversa no WhatsApp

Clonagem, invasão ou perfil falso: o que aconteceu com a sua conta

As três situações são chamadas de “WhatsApp clonado”, mas são diferentes, e a diferença muda o que registrar e de quem cobrar.

Situação O que acontece Onde a lei enquadra
Conta tomada pelo código de verificação O golpista usa o seu número e a sua conta em outro aparelho, e você perde o acesso Fraude eletrônica (Código Penal, artigo 171, § 2º-A), quando há pedido de dinheiro
Celular ou conta invadidos Alguém acessa o aparelho ou a conta sem autorização para obter dados Invasão de dispositivo informático (Código Penal, artigo 154-A)
Número novo com a sua foto e o seu nome A sua conta continua com você, mas um terceiro se passa por você em outro número Falsa identidade (Código Penal, artigo 307) e, se houver pedido de dinheiro, fraude eletrônica

Por que a fraude eletrônica tem pena maior

O artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, na redação da Lei 15.397/2026, prevê reclusão de 4 a 8 anos, e multa, quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet. A clonagem de WhatsApp para pedir dinheiro se encaixa nessa descrição, o que reforça a importância do registro policial.

Exemplo prático: um comerciante recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário de uma empresa de entregas e pede o código que “acabou de chegar por SMS”. Minutos depois, ele perde o acesso ao WhatsApp, e os clientes recebem mensagens pedindo Pix para “fechar um pagamento”. A conta foi tomada pelo código, e os pedidos de dinheiro configuram a fraude descrita no § 2º-A.

O que fazer nas primeiras horas

A ordem das providências importa, porque algumas dependem de rapidez:

  1. Avise os contatos por outro canal. Publique um aviso nas outras redes, peça a familiares que repassem e ligue para quem costuma receber pedidos seus. Cada aviso pode evitar uma transferência.
  2. Tente recuperar a conta. Reinstale o aplicativo no seu celular e confirme o número com o código recebido. Depois, ative a verificação em duas etapas nas configurações, com um PIN que só você conhece.
  3. Fale com a operadora se o chip parou de funcionar. Se o seu número foi transferido para outro chip sem autorização, peça o bloqueio e o restabelecimento da linha e anote o protocolo.
  4. Oriente quem pagou a acionar o próprio banco. Quem fez Pix ao golpista deve contestar a transação no aplicativo do banco o quanto antes. O Mecanismo Especial de Devolução do Pix, regulado pelo Banco Central, admite contestação em até 80 dias da transação, mas a chance de bloquear valores é maior nas primeiras horas.
  5. Registre o boletim de ocorrência. Com o material reunido, faça o registro pela Delegacia Eletrônica ou em uma delegacia.

Exemplo prático: a filha de uma aposentada percebeu o golpe quando a mãe recebeu, no WhatsApp, um pedido de dinheiro “da própria filha” vindo de um número desconhecido. Ela publicou o aviso nos stories, ligou para os tios e, em uma hora, ninguém mais transferiu. Um primo que já tinha feito o Pix contestou a transação no aplicativo do banco no mesmo dia.

Como fazer o boletim de ocorrência e o que levar

O registro serve para documentar o fato com data e detalhes. Quanto mais completo, mais útil ele será para o banco, para a operadora e para um eventual processo.

O que juntar antes de registrar

  • Capturas de tela das mensagens enviadas pelo golpista, com o número que aparece e a data.
  • Comprovantes das transferências feitas pelos seus contatos, com chave Pix, nome e banco do recebedor.
  • Protocolos da operadora e do suporte do aplicativo.
  • Horário aproximado em que você perdeu o acesso e como o código foi pedido.

Quem deve registrar

Você, como dono da conta usada no golpe, registra a invasão e o uso indevido. Cada pessoa que transferiu dinheiro também deve fazer o próprio registro, porque é ela a vítima do prejuízo financeiro e é o boletim dela que o banco costuma pedir na contestação.

Exemplo prático: três clientes de uma loja de materiais de construção pagaram o “boleto com desconto” enviado pelo WhatsApp clonado do dono. O dono registrou a invasão da conta, e cada cliente registrou a própria transferência, anexando o comprovante. Com os registros, cada um levou a contestação ao seu banco com a mesma descrição dos fatos.

Quem pode responder pelo prejuízo

O golpista responde civil e criminalmente: quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (Código Civil, artigos 186 e 927). O problema é identificá-lo. O Marco Civil da Internet obriga o provedor de aplicações a guardar os registros de acesso por seis meses (Lei 12.965/2014, artigo 15) e permite pedir ao juiz que ordene o fornecimento desses registros, com indícios do ilícito, justificativa e período definido (artigo 22).

O banco que recebeu o dinheiro

Muitas vezes o dinheiro cai em conta aberta em nome de outra pessoa. Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso não significa reembolso automático: é preciso analisar se houve falha do banco, como abrir conta sem conferência adequada ou deixar de bloquear valores contestados. Explicamos esse ponto na página sobre golpe do Pix e fraude bancária.

A operadora e a plataforma

Se o número foi transferido para outro chip sem a sua autorização, a operadora pode responder por defeito na prestação do serviço, já que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que dele se espera (CDC, artigo 14, § 1º). A análise depende de como a troca de chip foi autorizada. Os caminhos para recuperar a conta e cobrar quem falhou estão na página sobre WhatsApp hackeado ou clonado.

Erros comuns depois da clonagem

  • Passar o código de verificação para “confirmar” a recuperação. O golpista costuma insistir no contato depois do primeiro golpe. Nenhuma empresa séria pede esse código.
  • Apagar as conversas com raiva. Elas são a prova do golpe e do número usado.
  • Deixar o registro para depois. O boletim feito dias depois, sem detalhes, ajuda menos na contestação dos seus contatos.
  • Pagar para “rastrear” o golpista. Serviços que prometem localizar o autor costumam ser outro golpe. A identificação passa pela polícia e pela Justiça.
  • Esquecer a verificação em duas etapas. Sem ela, a conta pode ser tomada de novo pelo mesmo método.

Na clonagem de WhatsApp, o que mais pesa depois é a prova reunida nas primeiras horas: o número do golpista, os comprovantes e os protocolos. Com esse material organizado, fica claro o que cada pessoa envolvida pode pedir e a quem.

Guilherme Gandolfo Chiaradia, OAB/SP 490.228

Perguntas frequentes sobre WhatsApp clonado e boletim de ocorrência

Como fazer boletim de ocorrência por clonagem de WhatsApp?

No estado de São Paulo, pela Delegacia Eletrônica, na internet, ou em qualquer delegacia. Descreva como o código foi pedido, o horário em que você perdeu o acesso, o número usado pelo golpista e os pedidos feitos aos contatos, e anexe as capturas de tela.

Quando o celular é hackeado, precisa fazer boletim de ocorrência?

É recomendável. A invasão de dispositivo é crime (Código Penal, artigo 154-A), e o registro documenta o fato para a operadora, para o banco e para um eventual pedido judicial de registros de acesso.

Posso processar quem clonou meu WhatsApp?

Pode, quando a pessoa é identificada. O juiz pode ordenar que a plataforma forneça os registros de acesso (Lei 12.965/2014, artigo 22), e quem causa dano por ato ilícito deve repará-lo (Código Civil, artigo 927). A análise também inclui a conta bancária que recebeu o dinheiro.

Meus contatos fizeram Pix para o golpista. O que eles devem fazer?

Contestar a transação no aplicativo do próprio banco o quanto antes, pelo Mecanismo Especial de Devolução, registrar o boletim de ocorrência e guardar o comprovante. A devolução depende de haver saldo na conta que recebeu o dinheiro.

Se o seu WhatsApp foi clonado ou se você pagou um pedido feito por uma conta clonada, conte pelo WhatsApp do escritório o que aconteceu e o que já foi feito. Atendemos presencialmente no Centro de Tupã e online para todo o estado de São Paulo.

Quer entender o que a lei prevê para a sua situação?

Abrir conversa no WhatsApp

Conte o que aconteceu e saiba o que dá para fazer agora

O atendimento começa pelo WhatsApp e quem responde é o advogado do caso. Presencial no Centro de Tupã e online para todo o estado de São Paulo.