Sim, vale fazer o boletim de ocorrência quando o WhatsApp é clonado ou invadido. O registro documenta a data, o número usado pelo golpista e os valores pedidos aos seus contatos, e costuma ser exigido pelo banco, pela operadora e pela Justiça. No estado de São Paulo, ele pode ser feito pela Delegacia Eletrônica, sem sair de casa.
A clonagem do WhatsApp quase sempre segue o mesmo roteiro. Alguém consegue o código de verificação da sua conta, ou instala o aplicativo em outro aparelho com o seu número, e começa a escrever para os seus contatos pedindo dinheiro com urgência. Em poucas horas, parentes e clientes podem ter feito transferências. Quem teve a conta tomada fica dividido entre recuperar o acesso, avisar todo mundo e entender se precisa mesmo ir à polícia. Este guia organiza essas decisões na ordem certa.
A sua conta saiu do seu controle?
Abrir conversa no WhatsAppClonagem, invasão ou perfil falso: o que aconteceu com a sua conta
As três situações são chamadas de “WhatsApp clonado”, mas são diferentes, e a diferença muda o que registrar e de quem cobrar.
| Situação | O que acontece | Onde a lei enquadra |
|---|---|---|
| Conta tomada pelo código de verificação | O golpista usa o seu número e a sua conta em outro aparelho, e você perde o acesso | Fraude eletrônica (Código Penal, artigo 171, § 2º-A), quando há pedido de dinheiro |
| Celular ou conta invadidos | Alguém acessa o aparelho ou a conta sem autorização para obter dados | Invasão de dispositivo informático (Código Penal, artigo 154-A) |
| Número novo com a sua foto e o seu nome | A sua conta continua com você, mas um terceiro se passa por você em outro número | Falsa identidade (Código Penal, artigo 307) e, se houver pedido de dinheiro, fraude eletrônica |
Por que a fraude eletrônica tem pena maior
O artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, na redação da Lei 15.397/2026, prevê reclusão de 4 a 8 anos, e multa, quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet. A clonagem de WhatsApp para pedir dinheiro se encaixa nessa descrição, o que reforça a importância do registro policial.
Exemplo prático: um comerciante recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário de uma empresa de entregas e pede o código que “acabou de chegar por SMS”. Minutos depois, ele perde o acesso ao WhatsApp, e os clientes recebem mensagens pedindo Pix para “fechar um pagamento”. A conta foi tomada pelo código, e os pedidos de dinheiro configuram a fraude descrita no § 2º-A.
O que fazer nas primeiras horas
A ordem das providências importa, porque algumas dependem de rapidez:
- Avise os contatos por outro canal. Publique um aviso nas outras redes, peça a familiares que repassem e ligue para quem costuma receber pedidos seus. Cada aviso pode evitar uma transferência.
- Tente recuperar a conta. Reinstale o aplicativo no seu celular e confirme o número com o código recebido. Depois, ative a verificação em duas etapas nas configurações, com um PIN que só você conhece.
- Fale com a operadora se o chip parou de funcionar. Se o seu número foi transferido para outro chip sem autorização, peça o bloqueio e o restabelecimento da linha e anote o protocolo.
- Oriente quem pagou a acionar o próprio banco. Quem fez Pix ao golpista deve contestar a transação no aplicativo do banco o quanto antes. O Mecanismo Especial de Devolução do Pix, regulado pelo Banco Central, admite contestação em até 80 dias da transação, mas a chance de bloquear valores é maior nas primeiras horas.
- Registre o boletim de ocorrência. Com o material reunido, faça o registro pela Delegacia Eletrônica ou em uma delegacia.
Exemplo prático: a filha de uma aposentada percebeu o golpe quando a mãe recebeu, no WhatsApp, um pedido de dinheiro “da própria filha” vindo de um número desconhecido. Ela publicou o aviso nos stories, ligou para os tios e, em uma hora, ninguém mais transferiu. Um primo que já tinha feito o Pix contestou a transação no aplicativo do banco no mesmo dia.
Como fazer o boletim de ocorrência e o que levar
O registro serve para documentar o fato com data e detalhes. Quanto mais completo, mais útil ele será para o banco, para a operadora e para um eventual processo.
O que juntar antes de registrar
- Capturas de tela das mensagens enviadas pelo golpista, com o número que aparece e a data.
- Comprovantes das transferências feitas pelos seus contatos, com chave Pix, nome e banco do recebedor.
- Protocolos da operadora e do suporte do aplicativo.
- Horário aproximado em que você perdeu o acesso e como o código foi pedido.
Quem deve registrar
Você, como dono da conta usada no golpe, registra a invasão e o uso indevido. Cada pessoa que transferiu dinheiro também deve fazer o próprio registro, porque é ela a vítima do prejuízo financeiro e é o boletim dela que o banco costuma pedir na contestação.
Exemplo prático: três clientes de uma loja de materiais de construção pagaram o “boleto com desconto” enviado pelo WhatsApp clonado do dono. O dono registrou a invasão da conta, e cada cliente registrou a própria transferência, anexando o comprovante. Com os registros, cada um levou a contestação ao seu banco com a mesma descrição dos fatos.
Quem pode responder pelo prejuízo
O golpista responde civil e criminalmente: quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (Código Civil, artigos 186 e 927). O problema é identificá-lo. O Marco Civil da Internet obriga o provedor de aplicações a guardar os registros de acesso por seis meses (Lei 12.965/2014, artigo 15) e permite pedir ao juiz que ordene o fornecimento desses registros, com indícios do ilícito, justificativa e período definido (artigo 22).
O banco que recebeu o dinheiro
Muitas vezes o dinheiro cai em conta aberta em nome de outra pessoa. Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso não significa reembolso automático: é preciso analisar se houve falha do banco, como abrir conta sem conferência adequada ou deixar de bloquear valores contestados. Explicamos esse ponto na página sobre golpe do Pix e fraude bancária.
A operadora e a plataforma
Se o número foi transferido para outro chip sem a sua autorização, a operadora pode responder por defeito na prestação do serviço, já que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que dele se espera (CDC, artigo 14, § 1º). A análise depende de como a troca de chip foi autorizada. Os caminhos para recuperar a conta e cobrar quem falhou estão na página sobre WhatsApp hackeado ou clonado.
Erros comuns depois da clonagem
- Passar o código de verificação para “confirmar” a recuperação. O golpista costuma insistir no contato depois do primeiro golpe. Nenhuma empresa séria pede esse código.
- Apagar as conversas com raiva. Elas são a prova do golpe e do número usado.
- Deixar o registro para depois. O boletim feito dias depois, sem detalhes, ajuda menos na contestação dos seus contatos.
- Pagar para “rastrear” o golpista. Serviços que prometem localizar o autor costumam ser outro golpe. A identificação passa pela polícia e pela Justiça.
- Esquecer a verificação em duas etapas. Sem ela, a conta pode ser tomada de novo pelo mesmo método.
Na clonagem de WhatsApp, o que mais pesa depois é a prova reunida nas primeiras horas: o número do golpista, os comprovantes e os protocolos. Com esse material organizado, fica claro o que cada pessoa envolvida pode pedir e a quem.
Guilherme Gandolfo Chiaradia, OAB/SP 490.228
Perguntas frequentes sobre WhatsApp clonado e boletim de ocorrência
Como fazer boletim de ocorrência por clonagem de WhatsApp?
No estado de São Paulo, pela Delegacia Eletrônica, na internet, ou em qualquer delegacia. Descreva como o código foi pedido, o horário em que você perdeu o acesso, o número usado pelo golpista e os pedidos feitos aos contatos, e anexe as capturas de tela.
Quando o celular é hackeado, precisa fazer boletim de ocorrência?
É recomendável. A invasão de dispositivo é crime (Código Penal, artigo 154-A), e o registro documenta o fato para a operadora, para o banco e para um eventual pedido judicial de registros de acesso.
Posso processar quem clonou meu WhatsApp?
Pode, quando a pessoa é identificada. O juiz pode ordenar que a plataforma forneça os registros de acesso (Lei 12.965/2014, artigo 22), e quem causa dano por ato ilícito deve repará-lo (Código Civil, artigo 927). A análise também inclui a conta bancária que recebeu o dinheiro.
Meus contatos fizeram Pix para o golpista. O que eles devem fazer?
Contestar a transação no aplicativo do próprio banco o quanto antes, pelo Mecanismo Especial de Devolução, registrar o boletim de ocorrência e guardar o comprovante. A devolução depende de haver saldo na conta que recebeu o dinheiro.
Se o seu WhatsApp foi clonado ou se você pagou um pedido feito por uma conta clonada, conte pelo WhatsApp do escritório o que aconteceu e o que já foi feito. Atendemos presencialmente no Centro de Tupã e online para todo o estado de São Paulo.