Balança da Justiça entre cadeados e uma rede digital: Golpe do Pix e fraude bancária, Chiaradia & Sapag Advogados Associados, Tupã/SP
Direito Bancário · Centro de Tupã

Advogado para golpe do Pix e fraude bancária em Tupã SP

Para quem fez um Pix induzido por golpe, teve a conta invadida, o cartão clonado ou viu transferências que não fez. Presencial no Centro de Tupã e online para todo o estado de São Paulo.

Atendimento online em SP e Presencial em Tupã

Situações

Quando o golpe passa pela sua conta no banco

Pix para golpista

Você transferiu achando que pagava um parente, um vendedor ou uma conta, e descobriu que era golpe.

Transferências que você não fez

Depois do roubo do celular ou de uma invasão, saíram da conta Pix e transferências que você não autorizou.

Falsa central do banco

Alguém ligou em nome do banco, falou em compra suspeita e conduziu você a fazer transferências ou a passar dados.

Golpe do falso advogado

Mensagem em nome de um advogado, com dados reais do seu processo, pediu pagamento para liberar um valor.

Cartão clonado

A fatura veio com compras que você não fez, e o banco se recusa a estornar.

Um golpe, três problemas

O mesmo golpe levou o dinheiro, clonou o seu WhatsApp e ainda abriu dívida em seu nome.

O que a lei prevê

O que a lei prevê quando você cai em golpe do Pix

Nem todo golpe gera responsabilidade do banco, mas muitos geram. A diferença está em como a fraude aconteceu e no que o banco fez, ou deixou de fazer, para impedi-la. Essa análise faz parte da atuação em Direito Bancário do escritório.

I

Fraude de terceiros

O banco responde por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias (Súmula 479 do STJ).

II

Segurança do serviço

O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, e o fornecedor responde independentemente de culpa (Código de Defesa do Consumidor, artigo 14).

III

Devolução pelo Pix

O Mecanismo Especial de Devolução, o MED, permite bloquear e devolver valores de Pix em caso de fraude, quando ainda há saldo na conta de destino. O pedido é feito ao seu banco.

IV

Fraude eletrônica é crime

O Código Penal prevê pena maior para a fraude cometida por redes sociais, contatos telefônicos ou aplicações de internet (artigo 171, § 2º-A).

Mesa de escritório de advocacia com celular aberto numa conversa, extrato e contrato sendo revisados à caneta

Como funciona

Como trabalhamos depois de um golpe do Pix

  1. Aviso imediato ao banco

    Contestar a transação pelo aplicativo ou pela central, pedir o MED e anotar o protocolo, no mesmo dia.

  2. Boletim e prova

    Registrar boletim de ocorrência e guardar prints das conversas, os comprovantes e os dados da conta de destino.

  3. Reclamação formal

    Ouvidoria do banco, Banco Central e consumidor.gov.br, se a contestação for negada.

  4. Responsabilidade e ação

    Avaliamos se o banco falhou, por exemplo ao deixar passar operações fora do seu padrão, e, se for o caso, a ação de devolução e reparação.

Os sócios

Quem conduz os casos de golpe do Pix e fraude bancária

Os casos de golpe do Pix e de fraude bancária são conduzidos pelos dois sócios, Guilherme Gandolfo Chiaradia e Adib Miguel Sapag Junior, que integram a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã.

Guilherme Gandolfo Chiaradia, advogado e sócio do Chiaradia & Sapag Advogados Associados em Tupã
Guilherme Gandolfo ChiaradiaAdvogado · Sócio · OAB/SP 490.228
  • Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Pós-graduado em Direito Cível pela ESA-OAB/SP
  • Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP, Subseção de Tupã
  • Autor da coluna “Viralizza seus direitos”, do portal Viralizza Notícias, de Tupã: leia o texto sobre descontos indevidos no benefício do INSS
Adib Miguel Sapag Junior, advogado e sócio do Chiaradia & Sapag Advogados Associados em Tupã
Adib Miguel Sapag JuniorAdvogado · Sócio · OAB/SP 376.510
  • Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista
  • Pós-graduado em Processo Civil pelo Damásio Educacional
  • Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã
Quem responde no WhatsApp é o advogado que vai conduzir o caso.

Onde atendemos

Golpe do Pix: atendimento no Centro de Tupã

O escritório fica na Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, e atende de segunda a sexta, das 8h às 18h. A conversa começa pelo WhatsApp, e os comprovantes e os prints das conversas podem ser enviados por lá, de Tupã ou de qualquer cidade do estado de São Paulo. Quem prefere conversar pessoalmente é recebido no escritório, com horário combinado pelo WhatsApp, inclusive quem vem dos municípios da região. Adib Miguel Sapag Junior é vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã.

Chiaradia & Sapag Advogados Associados

Rua Iporans, 1023, Centro

Tupã/SP, CEP 17600-420. Segunda a sexta, das 8h às 18h. WhatsApp +55 (14) 99777-5558.

Também atendemos Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris e Marília, no escritório ou online. Para o restante do estado de São Paulo, o atendimento é online.

Combinar um horário Traçar rota no Google Maps

Dúvidas

Perguntas sobre golpe do Pix e fraude bancária

A sua dúvida não está aqui?Conte o que aconteceu no WhatsApp.

Depende de como o golpe aconteceu. Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias. Na análise, costuma pesar se as operações destoavam do seu padrão de uso e se o banco tinha meios de bloqueá-las. O urgente é avisar o banco, pedir o MED e registrar o boletim de ocorrência.

Às vezes, sim. O MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, permite bloquear e devolver valores quando ainda há saldo na conta de destino, e por isso o aviso ao banco deve ser imediato. Se o banco negar a contestação, cabe a reclamação no Banco Central e, conforme o caso, a ação. Não há garantia de devolução.

Registre a reclamação na ouvidoria do banco, no Banco Central e no consumidor.gov.br, guardando os protocolos. Com o boletim de ocorrência, os comprovantes e as respostas do banco, avalia-se a ação de devolução e de reparação, com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) e na Súmula 479 do STJ.

A análise é a mesma de outros golpes por Pix: como a transferência foi feita, para que conta foi e o que o banco fez com o aviso. No golpe do falso advogado, guarde as mensagens, que costumam trazer dados reais do processo, e confirme sempre pelo telefone do escritório que você já conhecia. Os mesmos passos valem: avisar o banco, pedir o MED e registrar o boletim.

Pode haver, mas a análise é mais difícil. Quando você mesmo autorizou a transferência, induzido por engano, a discussão costuma girar em torno do que o banco podia ter feito: alertas, limites, bloqueio de operação atípica e a conta de destino usada para receber golpes. Cada caso pede análise.

Compras que você não fez devem ser contestadas no banco assim que percebidas, com o pedido de bloqueio do cartão. Se o banco negar, a responsabilidade por fraude ligada às operações bancárias pode ser discutida (Súmula 479 do STJ), e o que foi pago indevidamente pode ser devolvido (Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, parágrafo único).

Dá, e muitas vezes é o mesmo evento: o golpista clona o WhatsApp, pede Pix aos contatos e usa os dados para abrir dívidas. A prova é uma só e os pedidos se completam. Veja WhatsApp hackeado ou clonado e negativação indevida.

Documento com foto, os comprovantes das transferências, os prints das conversas com o golpista, o boletim de ocorrência e os protocolos da contestação no banco. Se faltar algo, dizemos o quê.

O que diz a Súmula 479

A Súmula 479 do STJ afirma que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Responder objetivamente significa responder sem que a vítima precise provar culpa do banco. Fortuito interno é o risco que faz parte da própria atividade bancária, como a invasão de conta, a clonagem de cartão, a abertura de conta com documentos falsos e as transferências feitas por quem tomou o controle do aplicativo. É a base de quase todo pedido de devolução depois de um golpe.

Na prática, a Súmula 479 é o ponto de partida de quase toda discussão sobre golpe bancário, mas não é um atalho. O banco não responde por qualquer prejuízo que passe pela sua conta: responde quando a fraude se liga ao risco da própria atividade bancária. Saber de que lado da linha o seu caso está é o que define se vale a pena seguir adiante e com que argumentos.

O limite da súmula: a responsabilidade não é automática

Em julho de 2026, a Terceira Turma do STJ julgou um caso de golpe da falsa central (REsp 2.209.868) e decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade do banco nesses casos não é automática. Para a Turma, a responsabilização depende de prova de falha na prestação do serviço, como a não identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente, a insuficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento que ligue a fraude ao risco da atividade bancária. No caso julgado, o banco não respondeu porque não participou das transações e a conduta da vítima e dos golpistas rompeu o nexo causal. O Código de Defesa do Consumidor prevê exatamente essa saída: o fornecedor não responde quando prova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (artigo 14, § 3º, inciso II).

A decisão de 2026 não afasta a súmula; ela reforça que a análise é feita caso a caso. Em decisões anteriores, a mesma Turma reconheceu a responsabilidade de bancos que deixaram de identificar movimentações destoantes do histórico do cliente. O que se extrai do conjunto é um critério: quanto mais a operação fugiu do padrão e quanto mais o banco tinha condições de perceber isso, mais forte é o pedido.

O que costuma pesar a favor da vítima

  • Transferências em valor, horário ou sequência muito diferentes do seu histórico de movimentação.
  • Várias transações seguidas, em minutos, esvaziando a conta ou usando todo o limite.
  • Aumento de limite ou contratação de empréstimo no mesmo dia do golpe, sem a sua participação.
  • Aviso rápido ao banco, com protocolo, e demora ou omissão do banco depois do aviso.
  • Conta recebedora aberta pouco tempo antes, usada para receber valores de várias vítimas.

O que costuma pesar contra

Quando a própria vítima, enganada, fez a transferência a partir do seu aparelho e dentro do seu padrão habitual de movimentação, a discussão fica mais difícil, porque o banco alega que apenas cumpriu uma ordem do cliente. O mesmo vale quando a vítima entrega a senha ou o código a um terceiro. Isso não fecha a porta, mas desloca o foco para a qualidade dos mecanismos de segurança e para a conduta do banco depois do aviso. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, consideradas as circunstâncias (Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, § 1º).

Como um advogado para golpe do Pix em Tupã monta o caso

  • A linha do tempo do golpe, minuto a minuto, cruzada com o extrato.
  • O histórico de movimentação dos meses anteriores, para mostrar o que era o seu padrão.
  • Os protocolos de aviso ao banco e o pedido de devolução pelo MED.
  • O boletim de ocorrência e as conversas com o golpista.
  • A resposta do banco à contestação, que muitas vezes revela o fundamento da recusa.

A resposta do banco à contestação merece leitura cuidadosa. Ela costuma indicar o fundamento da recusa, como "transação realizada com senha pessoal" ou "dispositivo habitual do cliente". Esses fundamentos podem ser enfrentados com o extrato e com a linha do tempo, mostrando, por exemplo, que o valor e a sequência das operações nunca tinham ocorrido antes, mesmo que feitas do aparelho habitual.

O pedido na ação

Negada a devolução, a ação pode pedir a restituição do que saiu da conta, o cancelamento de empréstimos feitos pelo golpista e a reparação do dano, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ, sempre ancorada na demonstração da falha do serviço. Quando o golpe também envolveu o WhatsApp ou gerou negativação, os pedidos se conectam, como explicamos em WhatsApp hackeado ou clonado.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.

O que é o MED

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a ferramenta criada pelo Banco Central dentro das regras do Pix para tentar recuperar valores transferidos em caso de fundada suspeita de fraude ou de falha operacional. Ele não serve para arrependimento de compra nem para desacordo comercial. Pelo MED, o banco de quem pagou comunica o banco de quem recebeu, que analisa a notificação e, se aceitá-la, bloqueia e devolve os valores que ainda estiverem na conta recebedora. Desde 1º de outubro de 2025, os aplicativos de Pix passaram a ter de oferecer a contestação por autoatendimento, segundo o Banco Central.

O MED não é um favor do banco: é um procedimento regulado, que os bancos participantes do Pix são obrigados a seguir. Quando o cliente relata uma fraude, o banco deve registrar a contestação e notificar o banco recebedor, que analisa o caso e pode bloquear os valores. O cliente tem direito a saber o andamento e o resultado, e a resposta deve ser guardada.

Como pedir, na prática

  • Fale com o seu banco imediatamente, pelo aplicativo, pelo SAC ou pela ouvidoria, informe que foi vítima de golpe e peça a devolução do Pix. Não é preciso saber o nome técnico do mecanismo.
  • Anote o número do protocolo, a data e o horário do pedido.
  • Registre o boletim de ocorrência. Em São Paulo, a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil aceita fraude e estelionato pela internet para fatos ocorridos no estado.
  • Guarde o comprovante do Pix, a chave e o nome do recebedor, e as conversas com o golpista.
  • Acompanhe a resposta e guarde a decisão do banco por escrito.

Se o golpe aconteceu fora do horário comercial, não espere o dia seguinte. Desde outubro de 2025, os aplicativos têm o botão de contestação do MED, e o pedido pode ser registrado por ali, sem esperar o horário da agência. Faça o registro de imediato e anote o protocolo; o contato com a agência pode vir depois, como reforço.

Por que a rapidez decide

O MED devolve o que encontra de saldo. Golpistas costumam pulverizar os valores em várias contas em poucos minutos, e quando a conta que recebeu o Pix já está zerada o pedido pode ser rejeitado por falta de saldo. Para enfrentar isso, o Banco Central aperfeiçoou o mecanismo (Resolução BCB 493/2025), permitindo bloquear e devolver à vítima também os saldos de contas que receberam recursos das contas usadas no golpe. Ainda assim, quanto mais cedo o pedido, maior a chance de haver o que bloquear. Pelo guia do Banco Central, a contestação pelo MED deve ser feita em até 80 dias da transação. O MED é uma tentativa importante, mas não é a única via.

Quando o MED não resolve

Se o MED não encontrar saldo, ou se o banco negar o pedido, a vítima ainda pode discutir a responsabilidade do banco pela fraude. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, e a análise passa pela falha no serviço, como a não identificação de transações incompatíveis com o perfil do cliente. Também pode ser discutida a responsabilidade do banco que abriu e manteve a conta usada pelo golpista. A reclamação no Banco Central, pelo Meu BC ou pelo telefone 145, gera registro, embora o Banco Central informe que não impõe reembolso ao consumidor.

Também vale registrar a reclamação no consumidor.gov.br quando o banco está cadastrado na plataforma, porque a resposta fica registrada por escrito. A reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br não substitui a ação, mas reúne, num só lugar, a prova de que o banco foi avisado e de como respondeu.

O que levar para a análise

  • O comprovante de cada Pix enviado.
  • O protocolo do pedido de devolução e a resposta do banco.
  • O boletim de ocorrência.
  • Prints das conversas, com data e hora, e o número ou perfil usado pelo golpista.
  • O extrato dos meses anteriores, que mostra o seu padrão de movimentação.

O papel do advogado nessa fase

Nas primeiras horas, o que mais importa é o pedido ao banco e o boletim de ocorrência, e isso pode e deve ser feito pela própria vítima, sem esperar ninguém. O trabalho de um advogado para golpe do Pix em Tupã começa logo depois: conferir se o pedido foi feito pelo canal certo, cobrar a resposta, analisar o fundamento da recusa e, se for o caso, preparar a ação. Quem nos procura ainda no dia do golpe recebe primeiro a orientação sobre essas providências urgentes.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.

Como o golpe funciona

No golpe do falso advogado, alguém entra em contato pelo WhatsApp usando o nome e a foto de um advogado real, às vezes do próprio advogado que cuida do seu processo. A mensagem cita dados verdadeiros, como o número do processo e o nome das partes, que estão em consulta pública, e anuncia que há um valor a receber. Para liberar o dinheiro, pede um Pix para pagar uma suposta taxa, custa ou imposto. A pressa é parte do golpe: o prazo é sempre curto e a ameaça é perder o valor. O tema é tão frequente que entrou nas perguntas que o Google mostra sobre golpe do Pix e sobre WhatsApp.

Os golpistas costumam usar fotos copiadas de perfis profissionais, imitar a assinatura de mensagens do escritório e até mencionar o nome do juiz do processo. A abordagem pode vir por mensagem de texto, áudio ou ligação, às vezes com um suposto "funcionário do fórum". Nenhum desses elementos prova que a mensagem é verdadeira. O único teste seguro é confirmar pelo canal que você já conhecia antes.

Como conferir antes de qualquer pagamento

  • Desconfie de qualquer pedido de pagamento para liberar valores de processo.
  • Ligue para o advogado pelo número que você já tinha, ou vá ao escritório, e não pelo número que mandou a mensagem.
  • Consulte o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB.
  • Confira o andamento do processo no site do tribunal, onde valores a receber aparecem em decisões e alvarás.
  • Nunca envie códigos de verificação, fotos de documentos ou selfies a quem pediu por mensagem.

Os canais oficiais do escritório

O Chiaradia & Sapag Advogados Associados funciona na Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, de segunda a sexta, das 8h às 18h, e o WhatsApp do escritório é o (14) 99777-5558. Os sócios são Guilherme Gandolfo Chiaradia, OAB/SP 490.228, e Adib Miguel Sapag Junior, OAB/SP 376.510, ambos integrantes da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã, da qual o Adib é vice-presidente. Se receber mensagem em nome do escritório por outro número, confirme pelos canais acima antes de responder.

Se você já pagou

  • Fale imediatamente com o seu banco, informe o golpe e peça a devolução do Pix pelo Mecanismo Especial de Devolução, anotando o protocolo.
  • Registre o boletim de ocorrência. Em São Paulo, a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil aceita fraude e estelionato para fatos ocorridos no estado.
  • Avise o advogado verdadeiro, para que ele possa alertar outros clientes e tomar as providências na OAB.
  • Guarde prints da conversa, o número usado e o comprovante do Pix.

Também é importante não apagar a conversa com o golpista nem bloquear o número antes de fazer os prints. O número usado, o nome exibido, a foto de perfil e o conteúdo das mensagens são prova do golpe e podem ajudar a identificar a conta que recebeu o dinheiro. Depois de documentado, o número pode ser bloqueado e denunciado no próprio aplicativo.

O que a lei diz e quem pode responder

A conduta é crime. Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem é crime (Código Penal, artigo 307), e a fraude cometida com informações obtidas por redes sociais, contatos telefônicos ou aplicações de internet tem pena de reclusão de 4 a 8 anos (artigo 171, § 2º-A). Na esfera cível, a pergunta que mais aparece é se o banco tem responsabilidade pelo golpe do falso advogado. A resposta depende do caso: a Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, mas, quando a própria vítima faz a transferência dentro do seu padrão, a análise passa pela existência de falha no serviço, como a conta recebedora usada em vários golpes ou a omissão depois do aviso.

Como tratamos esses casos

Recebemos vítimas de Tupã e da região no escritório ou pelo WhatsApp oficial. A análise começa pela linha do tempo e pela resposta do banco ao pedido de devolução, e segue para a avaliação da responsabilidade do banco pagador e do banco que manteve a conta do golpista. A orientação geral sobre golpes bancários está em golpe do Pix e fraude bancária.

Os dois sócios integram a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã. A orientação para quem foi vítima é a mesma de qualquer golpe bancário: agir rápido no banco, registrar a ocorrência e preservar a prova, e só então avaliar a responsabilidade de cada instituição envolvida.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.

Áreas de atuação

Outras situações em Direito Digital, Bancário e do Consumidor

As situações mais comuns de cada área têm página própria. Se o seu caso for outro, atendemos a área inteira: conte a situação no WhatsApp, de Tupã ou de qualquer cidade do estado de São Paulo.