Direito do Consumidor

Dívida prescrita: pode ser cobrada e manter o nome negativado?

Até quando o nome pode ficar negativado, quando a dívida prescreve, o que o STJ decidiu sobre cobrança e por que um acordo novo pode reiniciar a dívida.

Por Adib Miguel Sapag Junior, OAB/SP 376.510 · Publicado em

Dívida prescrita: pode ser cobrada e manter o nome negativado?

Uma dívida antiga não pode manter o seu nome negativado por mais de cinco anos, e a dívida prescrita não pode mais ser cobrada na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor limita as informações negativas a cinco anos (artigo 43, § 1º) e proíbe, depois da prescrição, informações que dificultem novo crédito (artigo 43, § 5º). A dívida, porém, não desaparece: se você pagar, não pode pedir o dinheiro de volta.

É comum receber, anos depois, uma mensagem oferecendo “acordo com desconto” por uma dívida de cartão, de loja ou de telefone que você nem lembrava. Ao mesmo tempo, o crédito é negado e não fica claro se o nome ainda está negativado por causa dela. A confusão vem de três prazos diferentes que costumam ser tratados como um só: o prazo do cadastro de inadimplentes, o prazo de prescrição da cobrança e a questão da cobrança fora da Justiça. Separar cada um é o que permite saber o que fazer.

Recebeu uma cobrança ou restrição que não reconhece?

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Prescrição e prazo do cadastro não são a mesma coisa

A prescrição é a perda do direito de exigir a dívida na Justiça pelo decurso do tempo. O prazo do cadastro é o limite de tempo em que a informação negativa pode constar em serviços como Serasa, SPC e Boa Vista. Os dois podem coincidir, mas seguem regras próprias.

Os prazos de prescrição mais comuns

O Código Civil fixa prazos diferentes conforme o tipo de dívida. A cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (artigo 206, § 5º, inciso I). Quando a lei não fixa prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos (artigo 205). Boa parte das dívidas de consumo com contrato, fatura ou boleto se enquadra nos cinco anos, mas a classificação depende do documento que deu origem à dívida.

O limite do cadastro de inadimplentes

Pelo artigo 43, § 1º, do CDC, os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. A Súmula 323 do STJ completa: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.” E o § 5º do mesmo artigo 43 acrescenta que, consumada a prescrição relativa à cobrança, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.

Pergunta Regra Fonte
Por quanto tempo o nome pode ficar negativado? No máximo cinco anos, e não depois da prescrição da cobrança CDC, artigo 43, §§ 1º e 5º; Súmula 323 do STJ
A dívida prescrita pode ser cobrada na Justiça? Não. A pretensão de cobrança está prescrita Código Civil, artigos 205 e 206
Pode ser cobrada fora da Justiça? A Terceira Turma do STJ decidiu que não; a questão está no Tema 1264, em julgamento REsp 2.103.726 e Tema 1264 do STJ
Se eu pagar, posso pedir de volta? Não Código Civil, artigo 882

Exemplo prático: um consumidor deixou de pagar a fatura de um cartão de loja há seis anos. Ao pedir um financiamento, descobre que a dívida aparece em uma plataforma de negociação, mas não como restrição no cadastro. A informação negativa já passou de cinco anos e não pode ser usada para negar crédito; a presença em uma plataforma de acordo é outra discussão, tratada mais abaixo.

A dívida prescrita pode ser cobrada fora da Justiça?

Esse é o ponto em que o tema ainda está em definição. Em decisão divulgada pelo STJ em agosto de 2024, a Terceira Turma decidiu, no REsp 2.103.726, que a dívida prescrita não admite cobrança judicial nem extrajudicial. Na mesma decisão, entendeu que a prescrição não obriga a retirada do nome da plataforma Serasa Limpa Nome, porque a mera inclusão em plataforma de negociação não configura cobrança e não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que afeta o score.

Depois disso, a Segunda Seção afetou o Tema 1264, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação. Na página oficial do STJ, o tema aparece como “Em Julgamento”, com determinação de suspensão dos processos sobre a mesma matéria. Até a tese ser fixada, ações que discutem exatamente esse ponto tendem a ficar paradas.

O que já está claro enquanto o Tema 1264 não é julgado

  • A cobrança não pode expor o consumidor a ridículo nem a constrangimento ou ameaça, prescrita ou não a dívida (CDC, artigo 42).
  • A negativação tem o limite de cinco anos e o limite da prescrição, que não dependem do Tema 1264.
  • Quem paga dívida prescrita não pode pedir o valor de volta (Código Civil, artigo 882).

Exemplo prático: uma moradora de Tupã recebe ligações diárias de uma empresa de cobrança por uma dívida de telefone de sete anos atrás, com ameaça de “processo imediato”. A ameaça de uma ação que já não pode ser proposta, somada à insistência, entra na discussão do artigo 42 do CDC, independentemente do que o STJ decidir sobre a cobrança extrajudicial em si.

O que pode reiniciar ou afastar a prescrição

Antes de concluir que a dívida está prescrita, é preciso conferir se algo aconteceu no meio do caminho.

Interrupção da prescrição

A interrupção só pode ocorrer uma vez (Código Civil, artigo 202). Entre as hipóteses estão o despacho do juiz que ordena a citação em uma ação de cobrança e “qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor” (inciso VI). Interrompida, a prescrição recomeça a correr do ato que a interrompeu.

Renúncia e acordo novo

A renúncia à prescrição já consumada pode ser expressa ou tácita (artigo 191). E um acordo em que o devedor assume nova dívida para extinguir e substituir a anterior é novação (artigo 360, inciso I), com prazo próprio a partir dali. Por isso, aceitar um “acordo com desconto” por uma dívida já prescrita pode trazer de volta uma obrigação que já não podia ser exigida na Justiça.

Exemplo prático: um consumidor tinha uma dívida de empréstimo pessoal vencida há seis anos. Ele aceitou, por telefone, parcelar o saldo em dez vezes e pagou só a primeira parcela. O novo acordo criou outra obrigação, com novas datas de vencimento, e o atraso nas parcelas seguintes pode gerar nova negativação, agora dentro do prazo.

Como conferir e pedir a retirada do seu nome

  1. Consulte os cadastros. Serasa, SPC e Boa Vista oferecem consulta pelo CPF. Para dívidas com bancos, o Registrato, do Banco Central, mostra as operações registradas no Sistema de Informações de Crédito.
  2. Ache a data de vencimento original. Ela consta na fatura, no contrato ou no próprio registro do cadastro. É a partir dela que se confere o tempo.
  3. Peça a correção por escrito. O consumidor pode exigir a correção de dados inexatos, e o arquivista tem cinco dias úteis para comunicar a alteração aos destinatários (CDC, artigo 43, § 3º).
  4. Use os canais públicos. O consumidor.gov.br e o Procon de Tupã recebem reclamações contra a empresa credora e contra o cadastro.
  5. Leve à Justiça se for preciso. A manutenção de informação negativa além do prazo pode ser discutida em ação, com pedido de exclusão e, conforme o caso, de reparação.

Para a negativação feita fora dessas regras, o roteiro completo está na página sobre negativação indevida.

Erros comuns com dívidas antigas

  • Confundir a plataforma de acordo com o cadastro de inadimplentes. Aparecer na lista de “ofertas de acordo” não é o mesmo que estar negativado.
  • Fechar acordo por telefone sem conferir a data da dívida. O acordo pode criar obrigação nova.
  • Pagar achando que vai “limpar o histórico” e depois pedir o dinheiro de volta. O pagamento de dívida prescrita não se devolve.
  • Ignorar cobrança abusiva. Ameaça e constrangimento são vedados em qualquer cobrança, e a prova se perde se as mensagens forem apagadas. Explicamos esse ponto na página sobre cobrança indevida.

Antes de qualquer acordo por uma dívida antiga, vale conferir a data de vencimento e o que ainda aparece no cadastro. Muitas vezes a pessoa paga para resolver uma restrição que já nem podia existir, ou assume de novo uma dívida que já não podia ser cobrada na Justiça.

Adib Miguel Sapag Junior, OAB/SP 376.510

Perguntas frequentes sobre dívida prescrita

É verdade que dívidas prescritas não podem ser cobradas?

Na Justiça, não podem. Fora da Justiça, a Terceira Turma do STJ decidiu que também não, mas a questão está no Tema 1264, em julgamento na Segunda Seção, e a tese ainda não foi fixada.

Quanto tempo uma dívida negativada fica no cadastro?

No máximo cinco anos (CDC, artigo 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ). Se a cobrança prescrever antes, os cadastros não podem fornecer informações que dificultem novo acesso ao crédito (artigo 43, § 5º).

Tenho uma dívida de mais de dez anos. Ela ainda pode ser cobrada?

Em regra, não na Justiça, porque dez anos é o prazo geral do Código Civil (artigo 205) e muitas dívidas prescrevem antes, em cinco anos. A exceção é ter havido interrupção da prescrição, como o reconhecimento da dívida pelo devedor.

Se eu pagar uma dívida prescrita, posso pedir o dinheiro de volta?

Não. O artigo 882 do Código Civil impede a devolução do que se pagou para solver dívida prescrita. Por isso a conferência deve vir antes do pagamento.

Se você recebeu uma cobrança por uma dívida antiga ou teve o crédito negado por uma restrição que parece vencida, envie pelo WhatsApp do escritório o que chegou até você e a data aproximada da dívida. Atendemos presencialmente no Centro de Tupã e online para todo o estado de São Paulo.

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