O primeiro passo é saber exatamente o que consta
Quem descobre a negativação na hora de abrir um crediário no comércio de Tupã, de financiar um veículo ou de pedir um cartão quase nunca sabe, naquele momento, qual empresa negativou, por qual valor e desde quando. Sem essas informações, não é possível contestar. O consumidor tem direito de acesso às informações existentes em cadastros e registros sobre ele e às suas fontes (Código de Defesa do Consumidor, artigo 43), e impedir ou dificultar esse acesso é crime previsto no próprio Código (artigo 72).
Também é comum descobrir a negativação por uma ligação de cobrança de empresa desconhecida. Nesses casos, não forneça dados pessoais nem confirme informações por telefone. Peça que a cobrança seja enviada por escrito, com a identificação da empresa, o contrato de origem e o valor, e confira por conta própria nos cadastros antes de qualquer pagamento. Golpistas também usam falsas cobranças para obter dados.
Onde consultar
- Nos próprios birôs de crédito, pelos canais de consulta que cada um oferece ao consumidor.
- No Registrato do Banco Central, pelo gov.br, que mostra empréstimos e financiamentos em seu nome. O Registrato não é cadastro de inadimplentes, mas revela operações que você não reconhece.
- Na carta de comunicação que o cadastro deve enviar antes da inscrição (Súmula 359 do STJ).
- Na própria empresa credora, pedindo por escrito o detalhamento da dívida.
É importante distinguir as duas consultas. O Registrato mostra as operações de crédito registradas no sistema do Banco Central, como empréstimos, financiamentos e cartões, mesmo que estejam em dia. Os cadastros de inadimplentes mostram as dívidas negativadas. Uma conta aberta por golpista pode aparecer no Registrato antes de virar negativação, o que dá a chance de agir antes.
Como contestar
Com a informação em mãos, a contestação é feita por escrito à empresa credora e ao cadastro, pedindo a correção. O consumidor que encontrar inexatidão nos seus dados pode exigir a correção imediata, e o arquivista deve comunicar a alteração em cinco dias úteis (Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, § 3º). Se a dívida foi paga, a exclusão é obrigação do credor em cinco dias úteis a partir do pagamento integral (Súmula 548 do STJ). Em Tupã, a reclamação também pode ser levada ao Procon municipal, na Rua Guaianazes, 70, no Centro, segundo o cadastro do Procon-SP, ou ao consumidor.gov.br.
A contestação deve ser objetiva: identificar a inscrição, dizer por que ela é indevida (dívida inexistente, dívida paga, falta de aviso, dados de outra pessoa) e pedir a exclusão ou a correção, com os documentos que sustentam a alegação. Guarde o protocolo e a resposta. Se a empresa pedir mais documentos, envie por escrito e registre a data do envio.
Quando partir para a ação
Se a contestação não resolve, ou se a negativação está impedindo algo urgente, como um financiamento em andamento, a ação pode pedir a retirada do nome com tutela de urgência (Código de Processo Civil, artigo 300), a declaração de inexistência da dívida e a reparação do dano. A existência de outra negativação legítima anterior afasta o dano moral, mas não o direito ao cancelamento (Súmula 385 do STJ), e por isso o histórico completo é conferido antes do pedido.
A urgência também conta. Quem está no meio de uma compra financiada, de um aluguel ou de um processo seletivo que consulta o cadastro não pode esperar meses pela correção administrativa. Nesses casos, o pedido de tutela de urgência existe justamente para retirar o nome rapidamente enquanto a discussão sobre a dívida segue no processo.
O que levar ao escritório
- O comprovante da consulta que mostra a negativação.
- A carta de aviso do cadastro, se recebeu.
- Comprovantes de pagamento, se a dívida foi paga.
- A recusa de crédito, por escrito ou em print, se houve.
- Os protocolos de contestação junto à empresa e ao cadastro.
Atendimento em Tupã e região
O escritório fica na Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, e atende de segunda a sexta, das 8h às 18h. Os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp, o que facilita para quem mora em Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris ou Marília. Na primeira conversa, conferimos a origem da dívida, o aviso prévio e o histórico do cadastro, e explicamos quais pedidos cabem no caso.
Quem preferir pode marcar a conversa presencial no escritório. Nesse caso, basta levar os documentos que tiver, mesmo incompletos. O que faltar, como a carta de aviso ou a consulta detalhada, é pedido depois, com orientação sobre como e a quem pedir.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.