Um problema típico das cidades do interior
Em Tupã e nos municípios da Alta Paulista, uma queixa recorrente não é a negativa do procedimento, mas a falta de quem o realize na cidade. O plano cobre, mas não há médico credenciado, clínica ou hospital disponível no município, e o beneficiário é orientado a procurar atendimento em outra cidade por conta própria. A RN 566/2022 da ANS tem regras específicas para essa situação, e elas dizem o que a operadora deve providenciar em cada caso.
A RN 566 trata de dois cenários diferentes: a indisponibilidade, quando existem prestadores da rede no município mas nenhum consegue atender no prazo, e a inexistência, quando não há nenhum prestador que ofereça o serviço na cidade. Cada cenário tem regras próprias sobre onde o atendimento deve ser feito e sobre quem paga o transporte, e identificar qual é o seu caso é o primeiro passo.
Quando não há prestador da rede disponível no município
- Na indisponibilidade de prestador da rede no município, a operadora deve providenciar o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município, ou em prestador credenciado ou não nos municípios limítrofes (RN 566/2022, artigo 4º).
- No atendimento por prestador não credenciado, o pagamento é feito pela operadora diretamente ao prestador, mediante acordo entre eles (artigo 4º, § 1º).
- Se não houver prestador nem no município nem nos limítrofes, a operadora deve providenciar o transporte do beneficiário até um prestador apto e o retorno à cidade de origem, respeitados os prazos máximos (artigo 4º, § 2º).
- A regra também se aplica à urgência e emergência, sem necessidade de autorização prévia (artigo 4º, § 3º).
Quando o atendimento é feito por prestador fora da rede no mesmo município, o pagamento é acertado diretamente entre a operadora e o prestador, sem que o beneficiário tenha de adiantar valores (artigo 4º, § 1º). Se a operadora não providenciar isso e o beneficiário for obrigado a pagar, entra a regra do reembolso integral em até 30 dias, inclusive do transporte (RN 566/2022, artigo 10).
Quando não existe nenhum prestador na cidade
Se não existe, no município, nenhum prestador, credenciado ou não, que ofereça o serviço, a operadora deve providenciar o atendimento em prestador nos municípios limítrofes ou na região de saúde da qual o município faz parte (RN 566/2022, artigo 5º). Para urgência e emergência sem prestador no município, nos limítrofes e na região de saúde, a operadora deve providenciar o transporte até um prestador apto e o retorno, sem necessidade de autorização prévia (artigo 6º). Essas regras valem dentro da área geográfica de abrangência do contrato.
Na prática, para quem mora em Tupã, isso significa que um exame ou procedimento não disponível na cidade deve ser providenciado pela operadora em cidade vizinha ou na região de saúde, e não simplesmente negado. A operadora pode indicar onde, mas não pode deixar o beneficiário sem atendimento dentro do prazo por falta de prestador local.
Transporte, acompanhante e reembolso
A escolha do meio de transporte é da operadora, mas deve ser compatível com os cuidados que a condição de saúde exige (artigo 8º). O transporte se estende ao acompanhante de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência ou com necessidades especiais, estas mediante declaração médica (artigo 9º). Se a operadora descumprir essas regras e o beneficiário tiver de pagar o atendimento, ela deve reembolsá-lo integralmente em até 30 dias da solicitação, inclusive as despesas com transporte (artigo 10).
A região de saúde é a divisão usada pelo sistema público de saúde para organizar o atendimento entre municípios próximos. Para quem mora em Tupã e na Alta Paulista, isso significa que, na falta de prestador na cidade e nos municípios vizinhos, o atendimento deve ser providenciado dentro da região de saúde, como prevê a RN 566.
O que guardar para fazer valer essas regras
- O pedido médico com a data.
- O protocolo do contato com a operadora pedindo a indicação de prestador.
- A resposta da operadora, ou o registro de que ela não indicou ninguém no prazo.
- Os comprovantes de pagamento do atendimento e do transporte, se você precisou pagar.
- O registro da reclamação na ANS.
Se você pagou do próprio bolso porque a operadora não indicou prestador no prazo, peça o reembolso por escrito, com os comprovantes, e anote o protocolo. Se o reembolso não vier em até 30 dias, registre a reclamação na ANS. Esse histórico também sustenta a ação, se for necessária.
Como atendemos esses casos
Recebemos beneficiários de planos de saúde de Tupã, Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris e Marília no escritório da Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo WhatsApp. Conferimos o contrato, a área de abrangência e o histórico de contatos com a operadora, e indicamos se o caminho é a reclamação na ANS, o pedido de reembolso ou a ação com tutela de urgência, quando a saúde não pode esperar.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.