Balança da Justiça entre cadeados e uma rede digital: Defesa em busca e apreensão de veículo, Chiaradia & Sapag Advogados Associados, Tupã/SP
Direito Bancário · Centro de Tupã

Advogado para defesa em busca e apreensão de veículo em Tupã SP

Para quem tem carro ou moto financiados e recebeu notificação de atraso, carta do cartório ou a visita do oficial de justiça. Presencial no Centro de Tupã e online para todo o estado de São Paulo.

Atendimento online em SP e Presencial em Tupã

Situações

Quando o veículo financiado corre risco de apreensão

Carta de notificação do atraso

Chegou uma carta registrada do banco ou do cartório falando em parcelas atrasadas no financiamento.

Oficial de justiça na porta

O oficial chegou com o mandado de busca e apreensão e o guincho para levar o veículo.

Notificação do cartório

O banco abriu o procedimento no cartório, sem processo judicial, e deu prazo para pagar.

Maior parte do financiamento paga

Faltam poucas parcelas e mesmo assim o banco pediu a busca e apreensão.

Veículo de trabalho

O carro ou a moto é a ferramenta de trabalho, e ficar sem ele significa ficar sem renda.

Parcela com juros fora do padrão

O atraso veio porque a parcela pesa mais do que deveria, com juros e encargos que você questiona.

O que a lei prevê

O que a lei prevê na busca e apreensão de veículo

A busca e apreensão do veículo financiado segue o Decreto-Lei 911/1969. Os prazos são curtos e contam a partir da apreensão, por isso o que você faz nas primeiras horas conta. A defesa do devedor nessa ação integra o trabalho de advogado bancário em Tupã do escritório.

I

A mora precisa ser comprovada

O banco só pede a busca e apreensão depois de comprovar o atraso, por carta registrada com aviso de recebimento, que não precisa ser assinado pelo próprio devedor (Decreto-Lei 911/1969, artigo 2º, § 2º, e artigo 3º).

II

5 dias para pagar e ficar com o veículo

Depois de cumprida a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco, e recebe o bem de volta livre do ônus (artigo 3º, §§ 1º e 2º).

III

15 dias para a defesa

A resposta é apresentada em 15 dias da execução da liminar, mesmo por quem pagou, se entender que pagou a mais (artigo 3º, §§ 3º e 4º).

IV

Procedimento no cartório

Desde a Lei 14.711/2023, se o contrato prevê em cláusula destacada, o banco pode usar o cartório de títulos e documentos, com notificação para pagar em 20 dias ou mostrar que a cobrança é indevida (artigo 8º-B).

Mesa de escritório de advocacia com celular aberto numa conversa, extrato e contrato sendo revisados à caneta

Como funciona

O que fazemos quando chega a busca e apreensão

  1. Ler a notificação

    Identificamos se é carta de atraso, notificação de cartório ou mandado judicial, porque cada um tem prazo diferente.

  2. Conferir o processo e o cálculo

    Consultamos o processo ou o procedimento, a comprovação da mora e o valor cobrado pelo banco.

  3. Decidir com você

    Explicamos os caminhos, pagar a dívida pendente no prazo, negociar ou contestar, e os riscos de cada um. A decisão é sua.

  4. Defesa no prazo

    Apresentamos a resposta no prazo, discutindo cobrança a mais, falha na notificação ou cláusulas do contrato.

Os sócios

Quem conduz os casos de busca e apreensão

As defesas em busca e apreensão são conduzidas pelos dois sócios, Guilherme Gandolfo Chiaradia e Adib Miguel Sapag Junior, pós-graduado em Processo Civil.

Guilherme Gandolfo Chiaradia, advogado e sócio do Chiaradia & Sapag Advogados Associados em Tupã
Guilherme Gandolfo ChiaradiaAdvogado · Sócio · OAB/SP 490.228
  • Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Pós-graduado em Direito Cível pela ESA-OAB/SP
  • Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP, Subseção de Tupã
  • Autor da coluna “Viralizza seus direitos”, do portal Viralizza Notícias, de Tupã: leia o texto sobre descontos indevidos no benefício do INSS
Adib Miguel Sapag Junior, advogado e sócio do Chiaradia & Sapag Advogados Associados em Tupã
Adib Miguel Sapag JuniorAdvogado · Sócio · OAB/SP 376.510
  • Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista
  • Pós-graduado em Processo Civil pelo Damásio Educacional
  • Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã
Quem responde no WhatsApp é o advogado que vai conduzir o caso.

Onde atendemos

Busca e apreensão de veículo: atendimento no Centro de Tupã

O escritório fica na Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, e atende de segunda a sexta, das 8h às 18h. A conversa começa pelo WhatsApp, e a notificação, o mandado e o contrato podem ser enviados por lá, de Tupã ou de qualquer cidade do estado de São Paulo. Quem prefere conversar pessoalmente é recebido no escritório, com horário combinado pelo WhatsApp, inclusive quem vem dos municípios da região. Os dois sócios integram a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã, da qual Adib Miguel Sapag Junior é vice-presidente.

Chiaradia & Sapag Advogados Associados

Rua Iporans, 1023, Centro

Tupã/SP, CEP 17600-420. Segunda a sexta, das 8h às 18h. WhatsApp +55 (14) 99777-5558.

Também atendemos Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris e Marília, no escritório ou online. Para o restante do estado de São Paulo, o atendimento é online.

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Dúvidas

Perguntas sobre busca e apreensão de veículo

A sua dúvida não está aqui?Conte o que aconteceu no WhatsApp.

Pode. O STJ entende que pagar a maior parte do financiamento, sozinho, não impede a busca e apreensão. O Decreto-Lei 911/69 dá 5 dias, depois de cumprida a liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente e ficar com o veículo, e 15 dias para a defesa (artigo 3º). A defesa olha a notificação, o valor cobrado e o contrato.

Não existe atalho. A defesa verifica se a mora foi comprovada como a lei exige, se o valor cobrado está correto e se o contrato tem cláusulas abusivas. Pagar a integralidade da dívida pendente em 5 dias depois da apreensão também devolve o veículo livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, artigo 3º, § 2º).

Mantenha a calma, peça para ver o mandado e anote o número do processo. Retire os objetos pessoais, fotografe o veículo e peça o auto de apreensão, com a descrição do estado em que ele foi levado. Os 5 dias para pagar e os 15 para a defesa contam da execução da liminar, então procure o advogado no mesmo dia.

A Lei 14.711/2023 permitiu que, havendo cláusula destacada no contrato, o banco faça a cobrança pelo cartório de títulos e documentos, sem processo judicial. O devedor é notificado para pagar em 20 dias ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida (Decreto-Lei 911/1969, artigo 8º-B). Depois da apreensão extrajudicial, há 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente (artigo 8º-C, § 9º), e o procedimento no cartório não impede o devedor de ir à Justiça (§ 11).

Dá, e é o momento mais simples para isso, antes de qualquer pedido de busca e apreensão. Guarde a carta, confira o valor cobrado e procure orientação: às vezes a cobrança inclui encargos que podem ser discutidos.

A liminar pode ser analisada logo no início, inclusive em plantão judiciário (Decreto-Lei 911/1969, artigo 3º). O restante do processo depende da vara e da defesa. Não há prazo fixo para o fim do processo.

Pode. O banco vende o veículo, usa o valor para pagar a dívida e as despesas e deve entregar ao devedor o saldo que sobrar, com prestação de contas (Decreto-Lei 911/1969, artigo 2º). Se o valor da venda não bastar, o devedor continua obrigado pelo restante (Código Civil, artigo 1.366).

A liminar pode ser concedida sem ouvir o devedor, desde que comprovada a mora (Decreto-Lei 911/1969, artigo 3º). Por isso a carta de notificação do atraso importa: guarde-a e procure orientação assim que recebê-la.

Como a liminar chega

No financiamento com alienação fiduciária, o banco pode pedir a busca e apreensão do veículo desde que comprovada a mora, e a liminar é concedida no início do processo, podendo ser apreciada até em plantão judiciário (Decreto-Lei 911/1969, artigo 3º). A mora decorre do simples vencimento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem que a assinatura no aviso precise ser a do próprio devedor (artigo 2º, § 2º). O STJ foi além e firmou que basta o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova do recebimento, por quem quer que seja (Tema 1132). Sem a comprovação da mora, não há busca e apreensão (Súmula 72 do STJ).

O que fazer quando o oficial de justiça chega

  • Peça para ver o mandado e anote o número do processo, a vara e o nome do banco.
  • Retire do veículo os seus objetos pessoais e documentos, e peça que o oficial registre o estado do veículo e o que ficou dentro dele.
  • Não resista à apreensão: a medida é judicial, e a reação pode gerar outros problemas.
  • Guarde a cópia do auto de apreensão, porque o prazo começa a contar da execução da liminar.
  • Procure orientação no mesmo dia, porque os prazos são curtos.

Se o oficial chegar quando você não estiver em casa, quem estiver no local deve pedir para ver o mandado, anotar os dados e avisar o titular do contrato. Por isso, quem está com parcelas em atraso e recebeu a carta de notificação deve avisar a família sobre a possibilidade e sobre o que fazer: pedir o mandado, anotar os dados e avisar imediatamente o titular do contrato.

Os 5 dias para pagar a integralidade da dívida

Cinco dias depois de executada a liminar, a propriedade e a posse plena do veículo se consolidam em nome do banco (Decreto-Lei 911/1969, artigo 3º, § 1º). Nesse prazo, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, e o veículo é restituído livre do ônus (artigo 3º, § 2º). O STJ firmou, para os contratos celebrados na vigência da Lei 10.931/2004, que esse pagamento precisa ser da integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e demonstrados pelo credor na inicial, e não apenas das parcelas vencidas (Tema 722). Na prática, isso inclui as parcelas que ainda iriam vencer.

Na prática, juntar a integralidade da dívida em 5 dias é difícil para a maioria das pessoas. Por isso, quando a notificação de atraso chega, o momento mais favorável para negociar é antes da liminar. Depois da apreensão, o banco já tem o veículo e menos incentivo para negociar condições. Mesmo assim, há casos em que um acordo é possível durante o processo, e ele é sempre avaliado.

Os 15 dias para a defesa

Independentemente do pagamento, o devedor apresenta resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar (artigo 3º, § 3º). A resposta pode ser apresentada mesmo por quem pagou a integralidade, se entender que pagou a mais e quiser a restituição (artigo 3º, § 4º). Na defesa, discutem-se a regularidade da notificação, o valor cobrado, a existência de encargos abusivos no período de normalidade do contrato e outras questões do caso. Se a ação for julgada improcedente e o veículo já tiver sido vendido, o banco pode ser condenado a pagar multa ao devedor, sem prejuízo das perdas e danos (artigo 3º, §§ 6º e 7º).

Depois da venda do veículo

Consolidada a propriedade, o banco pode vender o veículo a terceiros, devendo aplicar o valor no pagamento do crédito e das despesas e entregar ao devedor o saldo que sobrar, com prestação de contas (Decreto-Lei 911/1969, artigo 2º). Se o valor da venda não bastar, o devedor continua obrigado pelo restante (Código Civil, artigo 1.366). Por isso a prestação de contas da venda também é verificada: o valor obtido e as despesas lançadas afetam diretamente o saldo cobrado depois.

Também é importante acompanhar os débitos ligados ao veículo depois da apreensão, como impostos, licenciamento e multas. A partir da consolidação da propriedade em nome do banco, a responsabilidade por esses débitos passa a ser discutida, e documentos como o auto de apreensão e a comunicação ao órgão de trânsito ajudam a evitar cobranças posteriores em seu nome.

O roteiro de um advogado para defesa em busca e apreensão de veículo em Tupã

  • Conferir no processo a notificação, a data da mora e o cálculo apresentado pelo banco.
  • Calcular se é viável pagar a integralidade em 5 dias e, se for, conferir o valor.
  • Preparar a resposta em 15 dias, com os pontos de defesa que o contrato e o processo oferecem.
  • Acompanhar a venda e a prestação de contas, se o veículo não for recuperado.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.

A pergunta que mais aparece

"Estou com 80% do carro pago. O banco pode fazer a busca e apreensão?" é uma das perguntas que o Google mais mostra sobre o tema. A intuição de quem pergunta é razoável: se quase tudo foi pago, parece desproporcional perder o veículo por poucas parcelas. Essa intuição tem nome no Direito, a teoria do adimplemento substancial, construída a partir da boa-fé que deve guiar os contratos (Código Civil, artigo 422). A resposta do STJ, porém, foi outra para a alienação fiduciária de veículos.

A intuição não está errada do ponto de vista da justiça do caso, e por isso a pergunta continua aparecendo. Mas o Direito aplicado ao financiamento de veículos segue a lei especial, e o STJ decidiu que ela prevalece. Isso não significa que o percentual pago seja irrelevante: ele pesa na negociação, na análise da venda do veículo e no cálculo do saldo que o banco deve devolver depois do leilão.

O que o STJ decidiu

Em 2017, a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/1969 (REsp 1.622.555). O fundamento é que a lei especial exige o pagamento da integralidade da dívida pendente para que o devedor recupere o bem (artigo 3º, § 2º). Na mesma linha, o Tribunal fixou que, nos contratos celebrados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, nos 5 dias seguintes à execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e demonstrados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade (Tema 722). Ter pago a maior parte, sozinho, não impede a busca e apreensão.

Para quem pagou a maior parte, a consequência prática é dupla. De um lado, o banco pode pedir a busca e apreensão com poucas parcelas em atraso. De outro, se o veículo for vendido por valor superior ao saldo da dívida e às despesas, a diferença deve ser entregue ao devedor (Decreto-Lei 911/1969, artigo 2º). A conferência dessa conta é parte do trabalho de defesa.

Então não há defesa?

  • Há. A defesa apenas não pode se apoiar só no percentual pago.
  • A mora precisa estar comprovada como a lei exige, e sem isso não há busca e apreensão (Súmula 72 do STJ). A notificação dispensa a indicação do valor do débito (Súmula 245), mas precisa ter sido enviada ao endereço do contrato (Tema 1132).
  • A abusividade dos encargos do período de normalidade, como juros remuneratórios e capitalização, descaracteriza a mora (Tema 28 do STJ). Já a abusividade de encargos acessórios, como tarifas e seguros, não a descaracteriza (Tema 972).
  • O valor cobrado na inicial pode estar errado, e o devedor que pagou a integralidade pode discutir o excesso na resposta (Decreto-Lei 911/1969, artigo 3º, § 4º).
  • A venda do veículo exige prestação de contas e entrega do saldo que sobrar ao devedor (artigo 2º).

O que muda para quem tem a maior parte paga

Quem já pagou a maior parte do financiamento costuma ter mais a perder e, ao mesmo tempo, mais condições de negociar antes da liminar. O banco tem interesse em receber, e a apreensão, seguida de leilão, raramente cobre o saldo. Por isso, quando a carta de notificação chega, o momento de agir é aquele, e não depois da apreensão. Uma proposta de acordo bem fundamentada, com o cálculo do saldo real, tende a ser levada mais a sério do que um pedido genérico de prazo.

Uma proposta de acordo costuma incluir o pagamento das parcelas em atraso com os encargos, ou a renegociação do saldo restante em novas condições. O banco não é obrigado a aceitar, mas a proposta formal, com o cálculo, demonstra boa-fé e pode ser apresentada no processo. Como advogados para defesa em busca e apreensão de veículo em Tupã, preparamos essa proposta junto com a análise da defesa.

Quando a revisão do contrato entra na estratégia

Se o contrato tem juros acima da média de mercado ou capitalização não pactuada, a discussão desses encargos pode afetar a própria mora, pela tese do Tema 28. Isso exige cálculo e prova, e não serve como argumento genérico. Para quem ainda não está em atraso, o caminho preventivo é a revisão de contrato bancário, lembrando que a simples propositura da revisional não impede a mora (Súmula 380 do STJ).

O que levar para a análise

  • O contrato de financiamento e o carnê ou extrato das parcelas pagas.
  • A carta de notificação recebida e o envelope, se tiver guardado.
  • O mandado e o auto de apreensão, se a liminar já foi cumprida.
  • Propostas de acordo recebidas do banco ou de empresas de cobrança.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.

A novidade: o banco pode usar o cartório

A Lei 14.711/2023 incluiu no Decreto-Lei 911/1969 um procedimento extrajudicial. Desde que haja previsão expressa no contrato, em cláusula em destaque, e depois de comprovada a mora, o credor pode promover a consolidação da propriedade no cartório de registro de títulos e documentos, no lugar do procedimento judicial (artigo 8º-B). O cartório competente é o do domicílio do devedor ou o da localização do bem (artigo 8º-B, § 1º). Para quem mora em Tupã ou nos municípios vizinhos, isso significa que a notificação pode vir de um cartório, e não de um oficial de justiça.

A notificação para pagar em 20 dias

Vencida e não paga a dívida, o oficial do cartório, a pedido do credor, notifica o devedor para pagar voluntariamente a dívida no prazo de 20 dias, sob pena de consolidação da propriedade, ou para apresentar documentos que mostrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida (artigo 8º-B, § 2º). O oficial avalia esses documentos e, se constatar o direito do devedor, deve deixar de prosseguir (§ 3º). Se o devedor alegar que a cobrança é parcialmente indevida, deve declarar o valor que entende correto e pagá-lo no mesmo prazo (§ 4º). Essa notificação, portanto, é um momento de defesa, e não só de cobrança.

O prazo de 20 dias é maior do que os 5 dias do procedimento judicial, e deve ser aproveitado. É o momento de conferir o cálculo, reunir comprovantes de pagamento, apresentar documentos ao oficial e, se for o caso, pagar o valor que se entende devido. Também é o momento de avaliar se vale a pena levar a discussão à Justiça antes da consolidação.

A busca e apreensão extrajudicial

  • Se o veículo não for entregue no prazo, o credor pode pedir ao cartório a busca e apreensão extrajudicial (artigo 8º-C, § 1º).
  • O cartório lança restrição de circulação e de transferência do veículo e registra a busca na plataforma eletrônica dos cartórios (artigo 8º-C, § 2º).
  • O credor, por si ou por terceiros, pode fazer diligências para localizar o bem, inclusive por empresas especializadas (artigo 8º-C, §§ 4º e 5º).
  • Apreendido o veículo, o devedor tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperá-lo (artigo 8º-C, § 9º).
  • O procedimento no cartório não impede o devedor de ir à Justiça (artigo 8º-C, § 11).

Diligências feitas por empresas de localização de veículos não autorizam o uso de força, e a casa é asilo inviolável, em que ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo nas exceções da Constituição (artigo 5º, inciso XI). Se alguém se apresentar para retirar o veículo, peça a identificação, a certidão de busca e apreensão extrajudicial expedida pelo cartório e anote todos os dados. Em caso de dúvida ou de abordagem abusiva, registre a ocorrência e procure orientação.

Se a cobrança extrajudicial for indevida

A lei prevê que, se a cobrança extrajudicial for considerada indevida, o credor fica sujeito à multa e ao dever de indenizar previstos para a busca e apreensão judicial improcedente (artigo 8º-D, que remete ao artigo 3º, §§ 6º e 7º). Na busca e apreensão judicial, essa multa corresponde a 50% do valor originalmente financiado, atualizado, quando o bem já foi alienado, sem prejuízo das perdas e danos. É mais uma razão para conferir a notificação, o cálculo e a cláusula do contrato logo que o aviso do cartório chega.

O que conferir quando o aviso do cartório chega

  • Se o contrato tem a cláusula do procedimento extrajudicial, em destaque.
  • Se a mora foi comprovada antes do pedido ao cartório.
  • Se o valor cobrado corresponde ao contrato e aos pagamentos feitos.
  • Qual é o prazo final de 20 dias, contado do recebimento da notificação.
  • Se há documentos a apresentar ao próprio oficial, como comprovantes de pagamento.

Na dúvida sobre a autenticidade de uma notificação, confira diretamente com o cartório indicado, pelos meios de contato oficiais dele, e não pelos dados que vieram no próprio documento. Golpes com falsas notificações de cobrança existem, e um telefone ou um link no papel não provam que ele foi emitido pelo cartório.

Como o escritório atende esses casos em Tupã

Quem recebe a notificação do cartório pode enviar a cópia pelo WhatsApp ou levá-la ao escritório, na Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Conferimos o contrato, o cálculo e o prazo, e indicamos se cabe apresentar documentos ao oficial, propor o pagamento do valor incontroverso ou levar a discussão à Justiça. O atendimento vale para moradores de Tupã e de Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris e Marília.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.

Áreas de atuação

Outras situações em Direito Digital, Bancário e do Consumidor

As situações mais comuns de cada área têm página própria. Se o seu caso for outro, atendemos a área inteira: conte a situação no WhatsApp, de Tupã ou de qualquer cidade do estado de São Paulo.