A novidade: o banco pode usar o cartório
A Lei 14.711/2023 incluiu no Decreto-Lei 911/1969 um procedimento extrajudicial. Desde que haja previsão expressa no contrato, em cláusula em destaque, e depois de comprovada a mora, o credor pode promover a consolidação da propriedade no cartório de registro de títulos e documentos, no lugar do procedimento judicial (artigo 8º-B). O cartório competente é o do domicílio do devedor ou o da localização do bem (artigo 8º-B, § 1º). Para quem mora em Tupã ou nos municípios vizinhos, isso significa que a notificação pode vir de um cartório, e não de um oficial de justiça.
A notificação para pagar em 20 dias
Vencida e não paga a dívida, o oficial do cartório, a pedido do credor, notifica o devedor para pagar voluntariamente a dívida no prazo de 20 dias, sob pena de consolidação da propriedade, ou para apresentar documentos que mostrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida (artigo 8º-B, § 2º). O oficial avalia esses documentos e, se constatar o direito do devedor, deve deixar de prosseguir (§ 3º). Se o devedor alegar que a cobrança é parcialmente indevida, deve declarar o valor que entende correto e pagá-lo no mesmo prazo (§ 4º). Essa notificação, portanto, é um momento de defesa, e não só de cobrança.
O prazo de 20 dias é maior do que os 5 dias do procedimento judicial, e deve ser aproveitado. É o momento de conferir o cálculo, reunir comprovantes de pagamento, apresentar documentos ao oficial e, se for o caso, pagar o valor que se entende devido. Também é o momento de avaliar se vale a pena levar a discussão à Justiça antes da consolidação.
A busca e apreensão extrajudicial
- Se o veículo não for entregue no prazo, o credor pode pedir ao cartório a busca e apreensão extrajudicial (artigo 8º-C, § 1º).
- O cartório lança restrição de circulação e de transferência do veículo e registra a busca na plataforma eletrônica dos cartórios (artigo 8º-C, § 2º).
- O credor, por si ou por terceiros, pode fazer diligências para localizar o bem, inclusive por empresas especializadas (artigo 8º-C, §§ 4º e 5º).
- Apreendido o veículo, o devedor tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida pendente e recuperá-lo (artigo 8º-C, § 9º).
- O procedimento no cartório não impede o devedor de ir à Justiça (artigo 8º-C, § 11).
Diligências feitas por empresas de localização de veículos não autorizam o uso de força, e a casa é asilo inviolável, em que ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo nas exceções da Constituição (artigo 5º, inciso XI). Se alguém se apresentar para retirar o veículo, peça a identificação, a certidão de busca e apreensão extrajudicial expedida pelo cartório e anote todos os dados. Em caso de dúvida ou de abordagem abusiva, registre a ocorrência e procure orientação.
Se a cobrança extrajudicial for indevida
A lei prevê que, se a cobrança extrajudicial for considerada indevida, o credor fica sujeito à multa e ao dever de indenizar previstos para a busca e apreensão judicial improcedente (artigo 8º-D, que remete ao artigo 3º, §§ 6º e 7º). Na busca e apreensão judicial, essa multa corresponde a 50% do valor originalmente financiado, atualizado, quando o bem já foi alienado, sem prejuízo das perdas e danos. É mais uma razão para conferir a notificação, o cálculo e a cláusula do contrato logo que o aviso do cartório chega.
O que conferir quando o aviso do cartório chega
- Se o contrato tem a cláusula do procedimento extrajudicial, em destaque.
- Se a mora foi comprovada antes do pedido ao cartório.
- Se o valor cobrado corresponde ao contrato e aos pagamentos feitos.
- Qual é o prazo final de 20 dias, contado do recebimento da notificação.
- Se há documentos a apresentar ao próprio oficial, como comprovantes de pagamento.
Na dúvida sobre a autenticidade de uma notificação, confira diretamente com o cartório indicado, pelos meios de contato oficiais dele, e não pelos dados que vieram no próprio documento. Golpes com falsas notificações de cobrança existem, e um telefone ou um link no papel não provam que ele foi emitido pelo cartório.
Como o escritório atende esses casos em Tupã
Quem recebe a notificação do cartório pode enviar a cópia pelo WhatsApp ou levá-la ao escritório, na Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Conferimos o contrato, o cálculo e o prazo, e indicamos se cabe apresentar documentos ao oficial, propor o pagamento do valor incontroverso ou levar a discussão à Justiça. O atendimento vale para moradores de Tupã e de Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris e Marília.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.