Por que o ataque local pesa mais
Em cidades do porte de Tupã e dos municípios vizinhos, uma publicação ofensiva circula entre pessoas que se conhecem: clientes, colegas de trabalho, vizinhos, a escola dos filhos. Páginas e grupos com o nome da cidade, perfis de "notícias" sem autor identificado e grupos de mensagens com centenas de participantes amplificam o alcance de um ataque que, numa capital, se perderia. Por isso, a reação precisa ser rápida e organizada: preservar a prova, identificar o autor e pedir a remoção pelo canal certo.
Grupos de mensagens são um caso à parte. Conversas interpessoais em aplicativos de mensagem continuam sob a regra do artigo 19 do Marco Civil, segundo a tese do STF de junho de 2025, e a remoção depende de quem publicou ou de ordem judicial. Mesmo assim, prints das mensagens e a lista de participantes, quando possível, mostram o alcance da ofensa e servem ao pedido de reparação contra o autor.
Quando o autor usa perfil anônimo ou falso
A Constituição veda o anonimato na manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV), e o Marco Civil oferece o instrumento para chegar ao autor: a parte interessada pode pedir ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento dos registros de conexão ou de acesso a aplicações, desde que demonstre fundados indícios do ilícito, a utilidade dos registros e o período a que se referem (Lei 12.965/2014, artigo 22). Como a plataforma só é obrigada a guardar os registros de acesso por seis meses (artigo 15), o pedido não pode esperar. Com os registros, o provedor de conexão pode ser chamado a informar quem usava o endereço naquele momento.
A identificação nem sempre é imediata. Às vezes o autor usou rede pública, aparelho de terceiro ou serviços que dificultam o rastreamento. Ainda assim, o cruzamento dos registros de acesso com outros elementos, como horários de publicação, conteúdo de mensagens e dados de contas usadas para transferências, costuma levar a um nome. Quando não leva, a remoção do conteúdo continua possível.
Contas falsas e o julgamento do STF
Desde o julgamento do STF de junho de 2025 sobre o artigo 19 do Marco Civil (Temas 987 e 533), a plataforma pode responder civilmente se, notificada, deixar de remover conta denunciada como inautêntica. Para perfis criados para ofender, isso dá à notificação extrajudicial um peso que ela não tinha. Nos crimes contra a honra praticados por perfil verdadeiro, a responsabilidade da plataforma continua dependendo de ordem judicial, e o foco do pedido passa a ser o autor.
Passos práticos para quem mora em Tupã e região
- Preservar a prova: prints com data e hora, URL de cada publicação e lista dos grupos em que o conteúdo circulou.
- Registrar o boletim de ocorrência, que em São Paulo pode ser feito pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil para fatos ocorridos no estado, ou pessoalmente na delegacia.
- Notificar a plataforma pelo canal oficial, pedindo a remoção e a preservação dos registros.
- Avaliar o pedido judicial de remoção, de entrega dos registros e de reparação.
- Controlar o prazo de seis meses para a queixa-crime, contado da identificação do autor (Código de Processo Penal, artigo 38).
Em cidades pequenas, a tentação de responder publicamente é grande. A orientação, porém, é não republicar a ofensa, não expor o suposto autor sem prova e não fazer acusações em grupos. Além de ampliar o alcance do conteúdo, a resposta pública pode gerar um novo conflito, agora com a vítima no papel de quem ofendeu. O caminho mais seguro é documentar, notificar e deixar a discussão para o procedimento próprio.
Como o escritório recebe esses casos
Atendemos moradores de Tupã, Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris e Marília no escritório da Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, ou pelo WhatsApp, por onde os prints e os links podem ser enviados com segurança. Quem prefere não tratar do assunto por mensagem pode marcar a conversa presencial, de segunda a sexta, das 8h às 18h. A avaliação inicial separa o que é crítica legítima do que é ofensa, e só depois indica os pedidos cabíveis.
Quando a vítima é uma empresa local
Comércios e prestadores de serviço da região também são alvo de publicações falsas e de perfis que imitam a marca. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), e os direitos da personalidade se aplicam a ela no que couber (Código Civil, artigo 52). Quando o ataque usa o nome da empresa para aplicar golpes, o caso se aproxima do perfil falso de empresa.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação depende dos documentos e dos fatos.