Balança da Justiça entre cadeados e uma rede digital: Indenização por vazamento de dados (LGPD), Chiaradia & Sapag Advogados Associados, Tupã/SP
Direito Digital · Centro de Tupã

Advogado para indenização por vazamento de dados em Tupã SP

Para a pessoa física e a pequena empresa que tiveram dados pessoais expostos por uma empresa, um banco ou um órgão e passaram a receber golpes. Presencial no Centro de Tupã e online para todo o estado de São Paulo.

Atendimento online em SP e Presencial em Tupã

Situações

Quando os seus dados pessoais vazam

Aviso de incidente de segurança

Você recebeu comunicado de que os seus dados foram expostos num incidente de uma empresa ou de um órgão.

Golpe com dados que só a empresa tinha

O golpista sabia o seu CPF, o seu contrato ou a sua compra recente, informações que só a empresa deveria ter.

Dados expostos na internet

Seu nome, telefone e documentos aparecem em listas e sites de consulta sem a sua autorização.

Cadastro aberto em seu nome

Contas, linhas ou crediários abertos com os seus dados, que viram cobrança e negativação.

Pedido de informação sem resposta

Você perguntou à empresa quais dados ela guarda e com quem compartilhou, e não teve resposta.

Incidente na sua própria empresa

A sua empresa sofreu um incidente com dados de clientes e precisa saber o que a lei exige.

O que a lei prevê

O que a LGPD prevê quando os seus dados vazam

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) obriga quem trata dados pessoais a protegê-los, a avisar quando há incidente e a reparar o dano causado. Vale para a grande empresa e para a pequena. O tema integra o trabalho de Direito Digital para pessoas e pequenas empresas do escritório.

I

Dever de segurança

Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de vazamentos (LGPD, artigo 46).

II

Aviso do incidente

O controlador deve comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante (artigo 48).

III

Direito de saber

O titular pode pedir a confirmação do tratamento, o acesso aos dados, a correção e a eliminação do que é desnecessário ou excessivo (artigo 18).

IV

Reparação do dano

Quem causa dano em violação à lei de proteção de dados é obrigado a repará-lo (artigo 42), e responde pela violação de segurança quando deixa de adotar as medidas exigidas (artigo 44, parágrafo único).

Mesa de escritório de advocacia com celular aberto numa conversa, extrato e contrato sendo revisados à caneta

Como funciona

Como trabalhamos em casos de vazamento de dados

  1. O que vazou e de onde

    Identificamos que dados foram expostos e qual empresa ou órgão os tratava, a partir do aviso recebido ou do golpe sofrido.

  2. Pedido ao controlador

    Pedido formal de informação sobre o incidente e sobre os seus dados, com base no artigo 18 da LGPD.

  3. Prova do prejuízo

    Golpes recebidos, cobranças, negativação e tempo perdido: reunimos o que mostra o dano que o vazamento causou.

  4. Reclamação ou ação

    Reclamação na ANPD ou nos canais do consumidor e, se não houver solução, ação de reparação.

Os sócios

Quem conduz os casos de vazamento de dados

Os casos de vazamento de dados são conduzidos pelos dois sócios, Guilherme Gandolfo Chiaradia e Adib Miguel Sapag Junior, para a pessoa física e para a pequena empresa do interior.

Guilherme Gandolfo Chiaradia, advogado e sócio do Chiaradia & Sapag Advogados Associados em Tupã
Guilherme Gandolfo ChiaradiaAdvogado · Sócio · OAB/SP 490.228
  • Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Pós-graduado em Direito Cível pela ESA-OAB/SP
  • Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã
  • Membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/SP, Subseção de Tupã
  • Autor da coluna “Viralizza seus direitos”, do portal Viralizza Notícias, de Tupã: leia o texto sobre descontos indevidos no benefício do INSS
Adib Miguel Sapag Junior, advogado e sócio do Chiaradia & Sapag Advogados Associados em Tupã
Adib Miguel Sapag JuniorAdvogado · Sócio · OAB/SP 376.510
  • Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista
  • Pós-graduado em Processo Civil pelo Damásio Educacional
  • Vice-Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã
Quem responde no WhatsApp é o advogado que vai conduzir o caso.

Onde atendemos

Vazamento de dados: atendimento no Centro de Tupã

O escritório fica na Rua Iporans, 1023, no Centro de Tupã, e atende de segunda a sexta, das 8h às 18h. A conversa começa pelo WhatsApp, e o aviso do incidente e os prints dos golpes podem ser enviados por lá, de Tupã ou de qualquer cidade do estado de São Paulo. Quem prefere conversar pessoalmente é recebido no escritório, com horário combinado pelo WhatsApp, inclusive quem vem dos municípios da região. Os dois sócios integram a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, Subseção de Tupã, da qual Adib Miguel Sapag Junior é vice-presidente.

Chiaradia & Sapag Advogados Associados

Rua Iporans, 1023, Centro

Tupã/SP, CEP 17600-420. Segunda a sexta, das 8h às 18h. WhatsApp +55 (14) 99777-5558.

Também atendemos Bastos, Pompéia, Herculândia, Iacri, Rinópolis, Parapuã, Queiroz, Arco-Íris e Marília, no escritório ou online. Para o restante do estado de São Paulo, o atendimento é online.

Combinar um horário Traçar rota no Google Maps

Dúvidas

Perguntas sobre vazamento de dados

A sua dúvida não está aqui?Conte o que aconteceu no WhatsApp.

É preciso mostrar o vazamento, quem tratava os dados e o dano que ele causou. Quem causa dano em violação à lei de proteção de dados é obrigado a repará-lo (LGPD, artigo 42), e responde pela violação de segurança quando deixa de adotar as medidas exigidas (artigo 44, parágrafo único). Nos tribunais, o vazamento de dados comuns, sozinho, nem sempre basta: golpes recebidos, cobranças e negativação ajudam a demonstrar o dano.

O controlador, que decide sobre o tratamento dos dados, e o operador, que trata os dados em nome dele. O operador responde junto com o controlador quando descumpre a lei ou não segue as instruções lícitas que recebeu (LGPD, artigo 42, § 1º).

A LGPD trata da responsabilidade civil e das sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O crime depende da conduta: invadir dispositivo informático para obter dados é crime (Código Penal, artigo 154-A), e o uso dos dados em golpe pode configurar fraude eletrônica (artigo 171, § 2º-A).

Faça uma requisição à empresa pedindo a confirmação do tratamento e o acesso aos dados (LGPD, artigo 18, incisos I e II). Guarde o protocolo. Se não houver resposta, a falta dela entra na reclamação à ANPD e na eventual ação.

Guarde o aviso, troque as senhas ligadas aos dados expostos, ative a verificação em duas etapas e acompanhe as contas abertas no seu CPF pelo Registrato, do Banco Central. Desconfie de contatos que já sabem os seus dados e pedem pagamento ou código.

A comunicação à ANPD e aos titulares, quando o incidente pode causar risco ou dano relevante. Ela deve informar, no mínimo, a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança, os riscos e as medidas adotadas (LGPD, artigo 48, § 1º). Organizar essa resposta reduz o risco de sanção e de ação.

A LGPD também se aplica ao poder público, que deve proteger os dados que trata e comunicar os incidentes de segurança. O caminho começa pelo pedido de informação ao órgão e pela reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados; a reparação, quando há dano, é discutida na Justiça, contra o ente responsável pelo tratamento.

Precisa. A lei vale para quem trata dados pessoais com fins econômicos, com regras simplificadas que a ANPD fixou para os agentes de pequeno porte. A obrigação de segurança e de aviso em caso de incidente continua valendo.

Áreas de atuação

Outras situações em Direito Digital, Bancário e do Consumidor

As situações mais comuns de cada área têm página própria. Se o seu caso for outro, atendemos a área inteira: conte a situação no WhatsApp, de Tupã ou de qualquer cidade do estado de São Paulo.